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🤔 e aí? vale negociar depois da rescisão?

e prescrição sem réu não gera honorários

10/02/2026

terça-feira

bom dia. entre normas e práticas, pequenas decisões de hoje viram grandes precedentes amanhã, mesmo aquelas tomadas com café frio e pressa. o detalhe vira regra, o improviso vira doutrina.

🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR! 

NA PAUTA DE HOJE…

  • ✂️ STJ corta honorários em dobro

  • 😶 sem citação, sem pagamento

  • 💸 anuidade não é imposto

  • 🎫 crachá fora, arbitragem dentro

  • 🚨 juiz pode mandar voltar?

  • 📰 jurisprudência em foco

direito tributário

Dupla cobrança? Aqui não: STJ dá recado claro sobre honorários no Refis

Se você atua (ou estuda) execução fiscal, essa decisão merece atenção. O Superior Tribunal de Justiça fixou, em julgamento repetitivo (Tema 1.317), que não é cabível nova condenação em honorários advocatícios quando o contribuinte desiste dos embargos para aderir a um programa de parcelamento fiscal que já inclui essa verba.

O caso é bem comum na prática: a Fazenda ajuíza a execução, o contribuinte apresenta embargos e, depois, opta pelo Refis, que exige a desistência das ações e costuma prever honorários no próprio acordo.

O ponto central decidido pelo STJ foi simples e didático: se os honorários já estão embutidos no parcelamento, cobrar novamente no Judiciário gera bis in idem, e isso não se sustenta juridicamente.

No voto, prevaleceu a ideia de que o Refis funciona como uma transação, reorganizando o crédito tributário e seus encargos. O Tribunal ainda modulou os efeitos: honorários já pagos permanecem válidos se não tiverem sido impugnados até 18 de março de 2025.

Para estudantes e profissionais, a mensagem é clara: mais previsibilidade, menos litígio e menos surpresas na conta final.

Apresentado por Digiconts

Honorários x Valores de Clientes: cuidado na contabilidade do advogado

Você sabia que um dos pontos mais delicados na contabilidade para advogados é distinguir corretamente o que é receita do escritório e o que são apenas valores de clientes.

Honorários advocatícios: contratuais, sucumbenciais ou de consultoria, representam efetivamente a receita tributável do escritório.

Valores de clientes: como levantamentos de alvarás, depósitos judiciais e custas processuais, são recursos de terceiros que apenas transitam pela conta do advogado e não devem ser tributados.

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Misturar essas movimentações pode gerar tributação indevida e até violar normas da OAB.

A Digi é a contabilidade especializada em advocacia que organiza o financeiro do seu escritório do jeito certo: plano de contas sob medida e separação bancária para garantir transparência, conformidade e economia tributária, sem improviso e sem dor de cabeça.

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processo civil

Sem citação, sem sucumbência: STJ explica quando ninguém paga honorários

Quem estuda ou atua com execução já esbarrou nessa situação: o processo começa, mas o réu simplesmente não é encontrado. O tempo passa, a citação não acontece e, quando se vê, a execução é extinta pela prescrição. A pergunta vem logo depois: alguém paga honorários ou custas?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça respondeu de forma bem objetiva: não. Segundo o Tribunal, quando a prescrição decorre da demora na citação ou da não localização do executado, não cabe condenação em honorários sucumbenciais nem em custas para nenhuma das partes.

O fundamento é didático e importante para a prática: sem citação válida, não se forma plenamente a relação processual. E, sem essa relação, não faz sentido falar em vencido ou vencedor. Por isso, também não se aplica automaticamente o princípio da causalidade.

Na prática, o STJ sinaliza que nem sempre a extinção do processo implica penalidade financeira. Para advogados e estudantes, fica a lição: a sucumbência depende do contexto, não é automática e o processo civil gosta de nuances.

🔍 As principais análises do dia:

💰 Quem disse que a Reforma não trará contencioso? – IBS/CBS na base de ICMS –, por Paulo Duarte Filho: Estados defendem incluir IBS e CBS na base do ICMS para evitar perda de arrecadação, apesar de posições anteriores contrárias e do impacto negativo à simplicidade e transparência da reforma. Leia na íntegra.

👩🏻‍🍼 Um passo jurisprudencial rumo à humanização da Previdência: a perspectiva de gênero no BPC, por Ana Letícia Franco: Decisão da Justiça Federal concede BPC a criança com deficiência ao aplicar perspectiva de gênero, reconhecendo a vulnerabilidade social agravada pelo cuidado materno exclusivo e promovendo efetividade dos direitos sociais. Leia na íntegra.

🏦 Reforma tributária: a boa notícia que pode virar pegadinha no planejamento com holdings, por Luiz Couto: A nova regra da reforma tributária reduz riscos de IBS e CBS na holding patrimonial, mas a cessão gratuita de imóveis ainda pode gerar tributação relevante no Imposto de Renda, exigindo cautela no planejamento. Leia na íntegra.

direito constitucional

Anuidade da OAB no centro do debate: STF discute teto e Moraes diz “não” ao limite

Tema sensível, especialmente para quem ainda paga boleto de estagiário ou recém-inscrito. O Supremo Tribunal Federal começou a discutir a constitucionalidade de um teto nacional de R$ 500 para a anuidade da OAB, proposta que reacendeu o debate sobre custos da advocacia e autonomia institucional.

O julgamento ainda está em andamento, mas um voto já chamou atenção: o do ministro Alexandre de Moraes, que se posicionou contra a fixação do limite. Para ele, impor um teto por lei viola a autonomia da OAB, entidade que não integra a administração pública direta e tem natureza jurídica própria, com competências definidas pela Constituição.

Moraes também destacou que a anuidade não tem natureza tributária, o que afasta a aplicação de regras típicas de taxas ou impostos. Em outras palavras: não é o Estado cobrando, mas a própria entidade regulando seu funcionamento.

Para estudantes e profissionais do Direito, o debate vai além do valor em si. Está em jogo o equilíbrio entre acesso à profissão, sustentabilidade institucional e os limites da atuação legislativa sobre entidades de classe.

Apresentado por Ceisc

O que ninguém te conta sobre começar na advocacia

A prática jurídica é diferente da graduação. Além do repertório teórico, o dia a dia cobra habilidades que não estão na matriz curricular.  

Para encurtar o caminho entre o primeiro cliente e viver da advocacia, o Ceisc reuniu 12 nomes de referência em suas áreas de atuação e lançou a Mentoria Advocacia na Prática Pro 

São 45 horas de mentoria prática real, válidas como horas complementares, e análises de casos concretos, passando pelas principais áreas do mercado.  

 A ideia é preparar profissionais seguros para identificar casos rentáveis e construir uma carreira sólida.

Conheça a nova mentoria e o corpo docente 

direito do trabalho

Arbitragem depois do crachá: TST diz que é possível, sim

O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a possibilidade de utilização da arbitragem para solução de conflitos após o encerramento do contrato de trabalho, ainda que o vínculo empregatício não tenha previsto cláusula compromissória. A decisão traz importantes reflexos para a prática trabalhista e para o debate sobre autonomia privada nas relações pós contratuais.

No caso analisado, a arbitragem foi pactuada somente depois da rescisão do contrato, envolvendo empregado que ocupava posição de maior hierarquia. A controvérsia girava em torno da compatibilidade dessa escolha com os princípios protetivos do Direito do Trabalho.

Para o TST, o ponto decisivo foi o momento da pactuação: com o contrato já extinto, não há mais a assimetria típica da relação de emprego, o que permite maior liberdade negocial entre as partes.

O Tribunal destacou que a arbitragem, nesses casos, não afasta direitos trabalhistas nem normas de ordem pública, limitando-se a definir um meio alternativo de solução do conflito, em consonância com a Lei de Arbitragem.

Para estudantes e profissionais do Direito, a decisão reforça a importância de analisar o contexto e a manifestação de vontade das partes, especialmente em disputas trabalhistas resolvidas fora do Judiciário.

direito administrativo

Greve de servidores em pauta: STF analisa até onde vai o poder do TJ-SP

O Supremo Tribunal Federal iniciou a análise de um tema sensível para o Direito Público: quais são os limites da atuação do Tribunal de Justiça de São Paulo nos dissídios de greve envolvendo servidores estatutários. A discussão interessa tanto a quem estuda controle jurisdicional quanto a quem atua com conflitos coletivos no setor público.

O ponto central é definir se o Tribunal de Justiça de São Paulo pode, ao julgar dissídios dessa natureza, impor medidas que vão além da análise da legalidade da greve, como fixar condições de retorno ao trabalho ou estabelecer obrigações administrativas ao Executivo.

Para parte dos ministros, é preciso cuidado para não ultrapassar a função jurisdicional e invadir competências típicas da Administração.

O debate envolve o equilíbrio entre dois valores constitucionais relevantes: o direito de greve dos servidores públicos e a continuidade dos serviços essenciais. Também está em jogo o alcance da jurisdição estadual em conflitos que têm forte impacto institucional e social.

Para estudantes e profissionais do Direito, o julgamento é um bom exemplo de como a Constituição exige soluções de equilíbrio e de como o Judiciário precisa medir cada passo.

sua dose diária de 🧠 inteligência jurídica

  • STJ, Tema 1.317: A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios.

  • STJ, Direito Internacional: A medida de produção de prova, quando decorrente de decisão judicial estrangeira, deve ser submetida ao juízo delibatório do Superior Tribunal de Justiça, assegurando-se às partes as garantias do devido processo legal, uma vez que tal determinação é ato típico de função jurisdicional e submete-se, portanto, ao rito das Cartas Rogatórias.

  • MS 31.562-DF: O quantitativo de vagas reservadas às pessoas negras deve incidir sobre o total de vagas do cargo, vedado o fracionamento por áreas de especialização, conforme assentado na ADC n. 41 e na Lei n. 12.990/2014.

para quem tem apenas 1 minuto ⌛

Express do dia ☕

📄 TJSP afasta falsidade ideológica por currículo
Corte entende que informação falsa em currículo, sem efeitos jurídicos, não configura crime. Leia mais.

🫱🏻‍🫲🏻 MP reduz juros do FGTS para filantrópicas
Medida provisória diminui encargos do FGTS para entidades filantrópicas e amplia capacidade de custeio. Leia mais.

🦖 Dino mira supersalários e reacende limites institucionais
Decisão contra supersalários no serviço público reabre debate sobre ativismo judicial e competências do STF. Leia mais.

📗 giro pelas matérias constitucionais e administrativas

⚖️ Foram ajuizadas no STF novas ações de controle concentrado contra trechos da Lei 15.270/2025, que instituiu tributação mínima sobre altas rendas e retenção de IR sobre lucros e dividendos. As petições alegam, em tese, afronta à anterioridade, capacidade contributiva, isonomia e segurança jurídica. Aprofunde.

💰 Decisão liminar do ministro Flávio Dino determinou que entes federativos revisem, em 60 dias, parcelas remuneratórias que excedam o teto constitucional, com suspensão de “penduricalhos” sem previsão legal. A medida, proferida em reclamação, pode ter alcance geral e será apreciada pelo Plenário em 25/02/2026. Aprofunde.

📲 O programa “Artigo 5º ao Vivo”, da TV Justiça, tratou do direito à informação, destacando o dever de transparência e os limites constitucionais ao acesso, incluindo hipóteses de sigilo para proteção da sociedade e do Estado, além de instrumentos legais de obtenção de dados públicos. Aprofunde.

e aí…?

responda nosso quiz e teste seus conhecimentos 🧠

📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!

Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.

Até lá! 👊