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🔒 criticou nas redes. foi algemada no escritório.
e o stj que vai mudar as regras do foro privilegiado
18/04/2026
sábado
Nesta semana, descobri que o Brasil já testou uma Justiça eleita pelo voto popular. A Constituição de 1824 previa juízes de paz eletivos, e o Código de Processo Criminal de 1832 espalhou essa figura por todo o Império. Antes de virar pauta de reforma, já foi desenho institucional.

O que movimentou a semana no mundo 🌍 jurídico
➡️ TRT-18 reconhece assédio e dispensa discriminatória em telemarketing
➡️ TJ-SC mantém condenação do Estado por paralisia cerebral causada em parto
➡️ Polícia Federal deflagrou duas operações em 48 horas: prendeu o ex-presidente do BRB no caso Master e MC Ryan SP em esquema de lavagem de R$ 260 bilhões
➡️ Caso Henry Borel: Gilmar Mendes restabelece prisão de Monique Medeiros

DIREITO PENAL
Advogada é presa no próprio escritório após criticar decisão de delegado nas redes sociais
A advogada Áricka Cunha foi presa na tarde de quarta-feira (15) dentro do seu escritório, em Cocalzinho de Goiás, após publicar nas redes sociais críticas a um despacho policial. O delegado Christian Zilmon Mata dos Santos havia arquivado um boletim de ocorrência registrado por ela, que relatava ofensa de um servidor público, sob o fundamento de fato atípico e falta de efetivo. Após a publicação, o delegado entendeu que o post configurava difamação e determinou a prisão. |
Segundo o delegado, ao chegar ao escritório, Áricka teria se exaltado, ofendido a autoridade e se recusado a obedecer ordens, o que resultou em autuação por desacato, injúria e desobediência. A advogada foi algemada, conduzida à delegacia e liberada no mesmo dia após pagar fiança de R$ 10 mil.
A OAB/GO reagiu e instaurou procedimento contra o delegado por abuso de autoridade, com representação ao procurador-geral de Justiça e acionamento da Corregedoria da Polícia Civil. A Procuradoria de Prerrogativas já atua nos autos para requerer a nulidade absoluta do auto de prisão em flagrante. A Polícia Civil de Goiás também encaminhou o caso à Corregedoria.
Áricka afirmou que a prisão "não atinge apenas a mim, mas a própria advocacia e o direito de defesa como um todo" e que seu escritório é, por lei, espaço inviolável.

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DIREITO PROCESSUAL
CNJ proíbe exposição da vida privada de vítimas em processos disciplinares no Judiciário

Créditos da imagem: Luiz Silveira/CNJ
O Plenário do CNJ atualizou a Resolução 135/2011 para proibir expressamente a exposição da vida privada de vítimas e testemunhas em processos administrativos disciplinares que apurem infrações contra a dignidade sexual ou violência contra a mulher. Ficam vedadas menções a aspectos da vida privada sem relação com os fatos, uso de linguagem ofensiva e qualquer material que atente contra a dignidade da vítima.
A decisão surgiu de pedido de uma servidora pública que participava de processo disciplinar contra magistrado federal acusado de assédio sexual. O relator, conselheiro Fabio Esteves, reconheceu que a Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021) já previa proteções similares no processo penal, mas apontou a necessidade de um reforço normativo explícito no âmbito disciplinar.
O fundamento central: vida sexual pregressa, escolhas afetivas, modo de vestir ou hábitos de lazer não podem ser usados para desqualificar a palavra da vítima ou legitimar a conduta do agressor. Para o CNJ, essa prática configura violência institucional.

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🔍 As principais análises do dia:
📄 FGTS pago diretamente ao empregado: quando pode e quando não pode, segundo o TST e o STJ. Leia na íntegra.
📄 Depositar dinheiro ilícito na conta não é lavar dinheiro: o que o STJ decidiu sobre os limites do tipo penal. Leia na íntegra.

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DIREITO DE FAMÍLIA
Lei 15.392/2026: custódia compartilhada de animais de estimação entra em vigor
![]() Créditos da imagem: Freepik | A Lei 15.392/2026, sancionada ontem e publicada no Diário Oficial, regulamenta a custódia compartilhada de pets em casos de divórcio ou dissolução de união estável. Na ausência de acordo, o juiz fixará o compartilhamento da custódia e a divisão equilibrada das despesas. |
Presume-se bem comum o animal cujo tempo de vida transcorreu majoritariamente durante a relação.
A lei define critérios práticos: despesas ordinárias (alimentação e higiene) ficam com quem estiver com o animal; gastos extraordinários (veterinário, internação, medicamentos) são divididos igualmente. O descumprimento reiterado do regime acarreta perda definitiva da posse, sem indenização. Quem renunciar ao compartilhamento perde a propriedade do animal em favor do outro tutor.
Duas exceções afastam o compartilhamento: histórico ou risco de violência doméstica e maus-tratos ao animal. Em ambos os casos, o agressor perde a posse e a propriedade, sem direito a indenização.

DIREITO PENAL / PROCESSUAL
STJ vai decidir as regras do sobe e desce de ações penais com foro privilegiado
A Corte Especial do STJ marcou para 6 de maio o julgamento de uma questão de ordem que vai definir o que fazer com processos criminais que migraram para a primeira instância e agora retornam ao tribunal. O relator é o ministro Luis Felipe Salomão. | ![]() Créditos da imagem: Gustavo Lima/STJ |
O problema foi criado pelas viradas do STF. Em 2018, o Supremo restringiu o foro: só mantém quem foi acusado de fato praticado no cargo e em razão dele. Com isso, dezenas de processos foram remetidos à primeira instância. Em 2025, o STF virou de novo: a prerrogativa se mantém mesmo após a saída do cargo, nos casos de crimes cometidos no exercício da função. Os mesmos processos passaram a voltar ao STJ.
Agora a Corte Especial precisa responder duas perguntas práticas: se retoma os casos em que a instrução já foi concluída na primeira instância e se assume os processos em que já há sentença proferida, e, nesse caso, se cabe ao STJ julgar a apelação.
Há ainda uma questão em aberto: o precedente do STF foi construído em torno de cargos eletivos. O STJ vai definir se ele se aplica também a cargos vitalícios (desembargadores, conselheiros de Tribunais de Contas e membros do MPU).

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