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🎯 caixa dois pode dar ruim dobrado?
e Flávio Dino exige corte de pagamentos irregulares
06/02/2026
sexta-feira
bom dia. a diferença entre um bom e um mau dia está na atitude e na determinação, mesmo quando o café falha e o trânsito provoca. ajustar o humor ou um simples sorriso podem mudar completamente o roteiro.
🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

NA PAUTA DE HOJE…
📝 banco master esqueceu o básico
💸 teto constitucional em modo alerta
📦 STF disse sim pro combo punitivo
😬 venda de créditos pressiona contencioso
🗣️ STF não comprou ofensa disfarçada
🎧 bora de indicação de música?

direito previdenciário
INSS expõe falhas bizarras em contratos do Banco Master
Durante depoimento à CPMI que apura fraudes no INSS, o presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior, revelou um problema grave nos contratos de crédito consignado com o Banco Master.
Segundo ele, os documentos analisados estavam tão incompletos que faltavam dados básicos como valor do empréstimo, taxa de juros e até o custo efetivo total, ou seja, tudo o que um contrato decente precisa ter.

Gilberto Waller Júnior | Presidente do INSS
Pra piorar, as assinaturas eletrônicas atribuídas aos beneficiários não tinham nenhum mecanismo de validação confiável. Sem esses elementos, o INSS decidiu não firmar termo de compromisso com o banco, por entender que não havia segurança jurídica mínima.
Waller também negou ter se reunido com Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, embora tenha havido encontros com advogados e dirigentes do banco em 2025.
Na mesma sessão, estava prevista a votação para quebra de sigilos bancário e fiscal ligados ao caso, mas foi adiada. A CPMI segue investigando, com base nos poderes do art. 58, §3º da Constituição, tentando conectar os pontos entre os contratos e os possíveis responsáveis pelas irregularidades.
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
…
§3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Apresentado por Portal Lawletter
Quando ética vira pauta central no processo eleitoral
A presidente do TSE, Cármen Lúcia, colocou a ética no centro do debate ao propor novas diretrizes para a atuação de juízes eleitorais em 2026 — incluindo a vedação de participação em festas políticas.
A medida reacende discussões sobre imparcialidade, confiança institucional e os limites da atuação da magistratura em ano eleitoral.

Leia a reportagem completa no Portal Lawletter.

direito constitucional
STF dá 60 dias para revisão de verbas acima do teto constitucional
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que os três Poderes (em todas as esferas federativas) revisem, no prazo de 60 dias, o pagamento de verbas que resultem em remunerações superiores ao teto constitucional do serviço público (atualmente, R$ 46.366,19).
Segundo a decisão, apenas parcelas com previsão legal expressa poderão ser mantidas. Caso contrário, deverão ser suspensas.

A medida surgiu a partir de uma reclamação envolvendo procuradores municipais de São Paulo, mas Dino ampliou a análise para incluir o uso recorrente de verbas indenizatórias e honorários com o objetivo de ultrapassar, de forma indireta, os limites constitucionais.
O ministro apontou um “descumprimento generalizado” da jurisprudência do STF sobre o tema, destacando que muitos pagamentos classificados como indenizatórios não possuem natureza real de indenização, funcionando, na prática, como acréscimos remuneratórios.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
…
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
Com base no art. 37, XI, da Constituição, a decisão também exige que os órgãos apresentem um relatório detalhado com valores pagos, critérios de cálculo e fundamento legal. O caso será levado ao Plenário e pode impactar rotinas administrativas, normativos internos e regulamentações futuras sobre o tema.

🔍 As principais análises do dia:
✅ Começar do zero na advocacia: especialização, visibilidade e construção de autoridade, por Gracyele Siqueira Nunes Nogueira: Advocacia hoje exige proatividade, nicho definido, autoridade digital, networking estratégico e estudo aplicado. Especializar cedo constrói valor, não preço. Você está se posicionando? Leia na íntegra.
👩🏻👧🏼👦🏿 Partilha mal feita não encerra conflitos, ela os perpetua, por Ana Carolina Coutinho: Partilha mal conduzida perpetua conflitos ao ignorar marcos temporais, ativos ocultos e quotas empresariais. Dividir bens exige método técnico, análise patrimonial e estratégia jurídica desde o início. Leia na íntegra.
📚 Ativismo judicial: quando o juiz deixa de aplicar a lei, por Maria Consentino: O ativismo judicial é como um juiz que deixa de aplicar o manual e passa a escrever novas regras em campo: parece solução imediata, mas rompe a separação de funções e fragiliza a democracia. Leia na íntegra.

Apresentado por Podcast Lawletter
Já são mais de 11 mil seguidores no Spotify. Falta você?
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O Após a Graduação conversa sobre os dilemas reais de quem saiu da faculdade e precisa decidir os próximos passos no Direito.
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direito eleitoral
Caixa dois e improbidade? STF diz que dá pra punir por ambos
O STF formou maioria para permitir que uma mesma conduta (como o famoso caixa dois) possa ser punida tanto como crime eleitoral quanto como ato de improbidade administrativa. O julgamento envolve o Tema 1.260 e tem repercussão geral, ou seja, vai orientar todos os tribunais do país.

Na prática, o Supremo reforçou a ideia de que as esferas penal e cível são independentes. Ou seja, o mesmo fato pode ser analisado por diferentes ângulos: na Justiça Eleitoral, como crime (art. 350 do Código Eleitoral), e na Justiça comum, como violação aos deveres de probidade (Lei nº 8.429/1992).
Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena: reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias multa se o documento é particular.
Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.
Outro ponto decidido: mesmo quando o caso envolve ilícito eleitoral, a ação de improbidade continua sendo julgada pela Justiça comum, sem passar para a Justiça Eleitoral.
Claro que há limites: como o risco de punição dupla por um mesmo fato (o temido bis in idem). Mas o STF deixou claro que, respeitadas as garantias processuais, a responsabilização pode acontecer em mais de uma esfera.
Essa decisão deve afetar bastante a atuação do MP e dos órgãos de controle. Vale acompanhar de perto.

direito bancário
Bancos aceleram venda de dívidas e acendem alerta para advogados
Com o endividamento das famílias nas alturas (quase 50% da renda anual comprometida) e os juros médios subindo em 2025, os bancos resolveram “desovar” carteiras de dívidas vencidas, vendendo esses créditos a empresas especializadas em cobrança.
Essas operações são feitas via cessão de crédito: o banco deixa de ser o credor e passa o “bastão” para uma cessionária (como fundos ou “securitizadoras”), que assume a cobrança. Pro consumidor, a dívida continua existindo, mas o novo credor precisa seguir regras, tanto da LGPD quanto do CDC.

E aqui mora o problema jurídico: cobrança indevida, exposição de dados pessoais, falta de prova da cessão... tudo isso tem ido parar no Judiciário. Para quem atua com contencioso bancário ou proteção de dados, vale ficar de olho: essas carteiras mal documentadas são um prato cheio para discussões técnicas.
Do lado regulatório, o Conselho Monetário Nacional permite essas cessões, mas exige documentação robusta e rastreável. A tendência é que o aumento dessas operações leve a mais ações judiciais e exija das cessionárias uma boa dose de compliance e governança.

direito penal
STF mantém pena maior para ofensas a servidores por causa do cargo
O STF decidiu, por maioria, que é constitucional o aumento de pena para crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) quando a vítima for servidor público e a ofensa ocorrer em razão do cargo. A regra, prevista no art. 141, II, do Código Penal, continua valendo com majoração de até 1/3 na pena.
Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
…
II. contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;
A ação foi proposta pelo Partido Progressista (PP), que alegava proteção penal excessiva aos agentes públicos, o que poderia restringir o debate político. Mas prevaleceu o entendimento de que a regra não cria privilégio pessoal, e sim protege a função pública e a dignidade institucional.
A liberdade de expressão segue garantida, mas com limites, claro: não vale ofender e depois alegar opinião.

O ministro Flávio Dino liderou a corrente vencedora. Já o relator, Barroso, queria restringir o aumento apenas ao crime de calúnia. Outros ministros, como Fachin, defenderam a retirada total da regra, citando riscos ao livre debate.
Na prática, a decisão reforça o cuidado que se deve ter ao criticar agentes públicos, especialmente em ambientes polarizados. Crítica é livre. Ofensa, não.

agora sim… sextamos.
que tal um som diferente para iniciar o final de semana com o pé direito?

para quem tem apenas 1 minuto ⌛
Express do dia ☕
🗣️ Denúncias expõem assédio sexual em escolas cívico-militares do Paraná
Reportagem revela acusações de abusos por monitores militares, falhas de transparência e respostas institucionais contestadas. Leia mais.
🏦 Vorcaro atribui queda do Banco Master a fatores externos
Defesa aponta mercado e Banco Central, mas fatos concretos ainda são insuficientes para afastar responsabilidades. Leia mais.
🚨 TSE pune prefeito e vice por propaganda negativa impulsionada
Corte reconhece uso irregular de impulsionamento pago para atacar adversário e mantém cassação. Leia mais.

⚖️ giro pelas matérias civilistas
🗓️ A Terceira Turma do STJ, por maioria, entendeu que, extinta a execução pelo reconhecimento da prescrição, os honorários sucumbenciais devem observar o proveito econômico do executado (correspondente à desnecessidade de pagar o débito) aplicando-se a ordem do art. 85, §2º, do CPC/2015 (REsp 2.173.635; Tema 1.076). Aprofunde.
📲 A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF reconheceu falha de segurança bancária por não acionar bloqueio cautelar em Pix de alto valor fora do perfil do cliente, mas apontou culpa concorrente do consumidor, limitando a restituição material a metade do prejuízo. Aprofunde.
✍🏻 O STJ decidiu que pretensão indenizatória fundada em violação de obrigação contratual envolvendo direitos autorais não altera o prazo prescricional aplicável à responsabilidade contratual, incidindo a prescrição decenal do art. 205 do CC, e não a trienal do art. 206, §3º, V (REsp 1.907.034). Aprofunde.

e aí…?
responda nosso quiz e teste seus conhecimentos 🧠

📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!
Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.
Até lá! 👊



