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😣 câmara quer pena modo hard
e Mendonça assume inquérito do Banco Master
14/02 /2026
sábado - edição especial
Nessa semana eu descobri que o “bem de família” pode nascer automaticamente. Muita gente acha que precisa “registrar” para proteger a casa. Mas o bem de família legal (Lei 8.009/1990) já torna, em regra, impenhorável o imóvel residencial da entidade familiar, com exceções importantes (como dívida de pensão, financiamento do próprio imóvel etc.).

O que movimentou a semana no mundo 🌍 jurídico
Regulação da inteligência artificial ao redor do mundo e seus efeitos práticos.
Publicidade digital e responsabilidade civil: o que influenciadores precisam saber.
Negociação não é prova: a confidencialidade nas tratativas pré‑processuais.
Credibilidade dos dados públicos e seus impactos na economia.

direito administrativo
😅 STF soma 5 votos e afasta extensão da GDASS a servidores inativos
O STF formou maioria, no plenário virtual, para negar o pagamento da GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social) a servidores inativos do INSS. O julgamento envolve recurso do próprio Instituto contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia reconhecido a paridade entre ativos e aposentados quanto à gratificação.

A controvérsia se concentra na Lei 13.324/2016, que alterou a sistemática de pontuação, elevando o patamar mínimo atribuído aos servidores em atividade (de 30 para 70 pontos). Para a maioria (com voto da relatora ministra Cármen Lúcia, acompanhada por Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes) a mudança não descaracteriza a GDASS como parcela associada ao desempenho. Assim, não haveria fundamento para convertê-la automaticamente em vantagem de caráter geral, extensível aos inativos.
Houve divergência dos ministros Edson Fachin e André Mendonça.

direito penal
🗣️ 40 anos em debate: o que muda no Código Penal com o PL 4916/2025
A Câmara começou a analisar o PL 4916/2025, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), que propõe endurecer penas para crimes contra a vida e a dignidade sexual. A ideia central é fixar em 30 a 40 anos a reclusão para estupro e estupro de vulnerável quando houver lesão corporal grave ou morte da vítima.

O texto também eleva o patamar de homicídio qualificado (de 12–30 para 30–40 anos) e propõe o mesmo intervalo para feminicídio (de 20–40 para 30–40 anos). A justificativa é buscar maior proporcionalidade entre delitos de gravidade equivalente e reforçar a função preventiva da pena.
Para estudantes e profissionais, o ponto de atenção é a escolha legislativa de uniformizar faixas penais e seus impactos em dosimetria, política criminal e coerência do sistema.
Próximos passos: a proposta passa pela CCJ e depois segue ao Plenário; para virar lei, precisa de aprovação na Câmara e no Senado.

processo penal
🚨 Caso Master no STF: novo relator, primeira reunião e próximos passos
O ministro André Mendonça assumiu a relatoria do inquérito no STF que apura possíveis fraudes envolvendo o Banco Master e, já no dia seguinte, se reuniu com delegados da Polícia Federal para entender o estágio da investigação e alinhar procedimentos. A agenda foi marcada para a tarde de 13/02/2026, em Brasília.

Esse encontro é relevante, na prática, porque o relator costuma conduzir o ritmo do processo: pode organizar a tramitação, apreciar pedidos cautelares e definir encaminhamentos que dependem de análise judicial.
Mendonça foi escolhido em 12/02/2026, após o ministro Dias Toffoli pedir para deixar a relatoria. Segundo a Agência Brasil, a decisão ocorreu depois de o STF ser informado sobre menções a Toffoli em mensagens encontradas no celular de Daniel Vorcaro, dono do banco, apreendido em busca e apreensão. O Tribunal informou que Toffoli não foi declarado suspeito e que os atos já praticados foram preservados.

direito empresarial
💸 1 depósito, 0 “pagamento” e um efeito imediato: o dinheiro vai para a massa falida
A Terceira Turma do STJ decidiu um ponto prático importante na fronteira entre recuperação judicial e falência: o depósito judicial do valor obtido com a alienação de ativos prevista no plano não equivale a pagamento dos credores concursais. Assim, se a falência é decretada antes de os credores levantarem os valores, esse montante deve ser arrecadado e passar a integrar a massa falida, para ser distribuído conforme a ordem legal de pagamento.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que, na recuperação, existe a expectativa de cumprimento do plano; já na falência, o plano é interrompido e todos os credores dependem da realização do ativo. Por isso, preserva-se como “ato jurídico perfeito” a venda do ativo e o depósito em juízo (art. 74 da Lei 11.101/2005), mas não um suposto “pagamento” que ainda não se concretizou.


🎲 Três das manchetes abaixo são reais e uma é fake. Consegue descobrir qual é a falsa ou vai deixar passar batido? 👀
Ministro da Saúde cassa médico por ameaçar concorrente do filho em concurso no RJ.
Dino afirma ser contra a relatoria do “Caso Banco Master” permanecer com Dias Toffoli.
Conversas entre Fábio Faria e Vorcaro eram sobre voto de Toffoli em causa bilionária no STF.
Congresso analisa PL para criação de 13º salário no programa Bolsa Família.

🌙 até segunda!
Aproveita o sábado, recarrega as ideias…
Segunda, às 6h, a Lawletter volta com tudo na sua caixa. Até lá! ☕