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🩻 bolsonaro vai passar no scanner

e decisão reforça dever de inclusão contratual

15/12/2025

segunda-feira

bom dia. bom dia. pacta sunt servanda lembra que acordos devem ser cumpridos, inclusive aquele feito consigo mesmo de não procrastinar hoje. contratos quebram, promessas escorregam, mas a consciência cobra juros. será que descumprir combina mais com exceção ou com hábito?


🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR! 

NA PAUTA DE HOJE…

  • 🛵 o rage custou caro no iFood

  • 🤚🏻 analogia forçada não passou no stj

  • 🖊️ assinar no escuro não cola mais

  • 🔒 cadeado não barra o sus

  • 🚫 tst não aceita empresa sem RG

direito civil

Cliente irritada, indenização na certa: R$ 5 mil por ataque ao entregador

Sabe aquela frase “o cliente sempre tem razão”? Pois é... nem sempre.

Em Belo Horizonte, um entregador foi agredido por uma cliente num hotel porque ele (seguindo as regras do local) pediu que ela descesse até o saguão pra receber o pedido. A cliente não gostou nadinha e acabou jogando o pedido na direção dele, na frente de outras pessoas.

Detalhe: o pacote tinha uma garrafa de vidro.

O caso foi parar na Justiça. Em 1ª instância, a cliente foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais. Já no TJ/MG, a 15ª Câmara Cível manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 5 mil, considerando que não houve lesões físicas sérias nem prejuízo material. Mesmo assim, o tribunal reconheceu o vexame público e o abalo à dignidade do trabalhador.

O relator lembrou que há, sim, responsabilidade civil nesses casos, como ato ilícito, dano e nexo causal estavam todos presentes.

E reforçou: a indenização deve compensar a dor, mas sem virar “prêmio” por isso.

Pra quem atua no ramo, fica o alerta: agressões verbais ou físicas em relações de consumo, especialmente contra profissionais em situação de vulnerabilidade (como entregadores), podem sim gerar dever de indenizar. A função pedagógica da indenização também contou bastante aqui.

Então, bora lembrar: respeito cabe em qualquer entrega.

Apresentado por Digiconts

O lucro que você recebe hoje pode ser taxado amanhã

E não é alarme falso.

O PL 1087/2025 virou a Lei 15.270/2025 e muda, na prática, a forma como lucros serão tributados a partir de 2026.

O que isso significa no seu bolso?
Lucros acima de R$ 50 mil por mês passam a sofrer retenção de 10% na fonte.
→ Quem recebe mais de R$ 600 mil por ano entra no IR progressivo, chegando a 10% para valores acima de R$ 1,2 milhão.

Traduzindo: o lucro que hoje cai limpo na sua conta pode começar a sair com desconto automático.

E o erro mais comum agora é esperar 2026 chegar para reagir.

Quem se antecipa, protege. Quem deixa para depois, paga.

Existem dois caminhos claros:
1) Holding patrimonial, para organizar, blindar e reduzir o impacto tributário futuro.
2) Blindagem dos lucros de 2025: valores apurados até 31/12/2025 podem ser registrados e distribuídos até 2028 sem tributação, desde que estruturados corretamente.

Cada mês sem planejamento pode custar até 10% do seu lucro.
Planeje com a Digi, antes que o imposto faça isso por você.

direito tributário

Nada de exclusão: STJ mantém ICMS, PIS e Cofins na base do IPI

Se você é da área tributária, respira fundo: o STJ decidiu que ICMS, PIS e Cofins devem continuar na base de cálculo do IPI. Pois é, a tentativa de reduzir a carga tributária usando a “tese do século” do STF (aquela que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins) não colou aqui.

A decisão foi da 1ª Seção, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.304), e afeta diretamente indústrias e importadores que tentavam essa exclusão na Justiça. A alegação era que esses tributos não fazem parte do “valor da operação”, já que são repassados ao Fisco. Só que o STJ entendeu diferente.

Segundo o relator, ministro Teodoro Silva Santos, a base do IPI é o valor total da operação, ou seja, tudo que compõe o preço da mercadoria, incluindo os tributos embutidos.

O tribunal também destacou que não dá pra aplicar automaticamente a lógica do STF aqui. Afinal, o IPI incide sobre a circulação de bens industrializados, enquanto PIS e Cofins focam na receita bruta. São naturezas e fatos geradores diferentes.

Para quem atua ou quer se especializar na área, a lição é clara: analogia tributária tem limites.

E a tentativa de reformatar a base do IPI, sem previsão legal, não passou.

No fim, o STJ garantiu segurança jurídica... mas deixou a conta pesada mesmo.

direito do consumidor

Sem braile, sem contrato: TJ/PR anula acordo com consumidor cego

Imagina assinar um contrato sem conseguir ler nada dele. Pois foi o que aconteceu com um consumidor com deficiência visual no Paraná. E o TJ/PR decidiu: esse contrato é nulo.

O banco sabia da condição do cliente (cegueira bilateral irreversível) e mesmo assim apresentou um contrato padrão, sem braile, sem leitura assistida, sem nada. A 15ª Câmara Cível reconheceu que não houve formação válida da vontade. E como a gente bem sabe: sem vontade livre e consciente, não tem contrato.

Resultado? Vício de consentimento.

Nos autos, ficou claro que o consumidor dependia de terceiros pra ler documentos. Ainda assim, nenhuma medida foi tomada pra garantir que ele realmente compreendesse o que estava assinando.

E não para por aí: o contrato também não seguia o art. 595 do Código Civil, que exige a assinatura de duas testemunhas quando a pessoa não pode ler.

Ou seja, além da falta de acessibilidade, teve descuido com a formalidade legal.

A decisão reforça que a acessibilidade vai além do espaço físico e também precisa estar presente nos documentos e na comunicação. E quando falamos de consumidores com deficiência, a proteção precisa ser reforçada.

Fica o alerta: instituições financeiras (e fornecedores em geral) têm o dever de garantir contratos compreensíveis e acessíveis. Senão, além da nulidade, pode vir uma bela dor de cabeça jurídica.

Apresentado por Escavador

Chega de informações judiciais soltas, descentralizadas e não confiáveis.

Enquanto o jurídico tradicional perde horas buscando históricos processuais em centenas de tribunais e trabalhando com planilhas manuais, quem usa o Escavador Business transforma milhares de processos em estratégia em segundos.

Com nossos gráficos dinâmicos, você não vê apenas números; você enxerga tendências, riscos e oportunidades.

Tenha uma visão macro, filtre por estado, polos, estados assuntos e muito mais e tome decisões baseadas em dados reais, não em "achismos".

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direito constitucional

Ultrassom autorizado: STF garante exame médico a Bolsonaro na prisão

Direito à saúde também vale atrás das grades e o STF fez questão de reforçar isso. O ministro Alexandre de Moraes autorizou a realização de um exame de ultrassom no ex-presidente Jair Bolsonaro, que está sob custódia da Polícia Federal, em Brasília.

A defesa alegou necessidade de atualizar os exames médicos, diante de possíveis complicações clínicas. O ministro liberou o procedimento, que será feito no próprio local da prisão, com aparelho portátil e médico escolhido pela defesa.

Mas com uma condição: tudo deve seguir as regras de segurança impostas pela PF.

O exame será focado na região inguinal, e a autorização foi vista como uma medida intermediária, ou seja, sem necessidade de deslocamento para hospital externo, mas suficiente pra avaliar a real situação de saúde do custodiado.

No campo jurídico, o recado é claro: o preso continua titular de direitos fundamentais, especialmente o de acesso à saúde, previsto na Constituição.

A execução penal não suspende isso.

O desafio, claro, é garantir esse direito sem comprometer a segurança e a ordem do sistema prisional.

E aqui entra o papel do Judiciário: buscar equilíbrio. Não se trata de privilégio, mas de assegurar condições mínimas de dignidade, um princípio basilar em qualquer sociedade democrática.

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direito do trabalho

Mudou a razão social e esqueceu de avisar? TST não perdoa e barra recurso

Imagina recorrer de uma decisão, mas o recurso nem é analisado... tudo porque a empresa trocou de nome e esqueceu de provar isso no processo. Foi o que aconteceu num caso julgado pela 7ª Turma do TST.

Uma empresa do setor têxtil, condenada em ação trabalhista, recorreu com uma nova razão social… O problema? Nenhum documento foi apresentado pra comprovar a tal mudança.

Nada de ata registrada, alteração contratual ou nova procuração autorizando o advogado a atuar em nome da “nova” empresa.

O TST foi direto: sem comprovação da alteração societária, o recurso foi interposto por alguém que, tecnicamente, nem era parte no processo. E aí, já viu... falta de representação processual válida = recurso inadmissível.

A decisão é um baita alerta pra quem atua no contencioso. Trocar a razão social não é o problema. O erro está em não atualizar isso nos autos, com os documentos certos.

E mais: é preciso juntar novo instrumento de mandato, porque o advogado que atuava antes não representa automaticamente a nova pessoa jurídica.

No fim das contas, não é excesso de formalismo. É segurança jurídica. O Judiciário precisa ter certeza de quem está recorrendo, até pra garantir o contraditório e a legitimidade das decisões.

A maioria dos advogados que atuam (ou querem atuar) no Direito da Saúde está perdida…

Sem estratégia, sem plano, sem base técnica real.

O Summit Direito da Saúde 2026 existe para separar quem atua com seriedade de quem improvisa.

Participe e domine o Direito Médico, Odontológico e da Saúde com profundidade.

Já te agradeceram hoje? A gente quer ser o primeiro.

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e aí…?

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📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!

Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.

Até lá! 👊