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👋 barroso dá tchau antes da hora
e STJ afirma: sem liquidação, nada de sucessão
10/10/2025
sexta-feira
bom dia. shakespeare lembrava que o medo muitas vezes se disfarça de coragem. quem late alto nem sempre é quem enfrenta de perto. o que em você tem gritado por medo, quando na verdade só precisava de calma e confiança?
🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

NA PAUTA DE HOJE…
🛑 stj cancela aquecimento no juizado
⚰️ sócio não herda sem velório de empresa
⚖️ barroso pega o beco do stf
👩🏻🔬 prova pericial não é emergência
🗞️ jurisprudência do dia

direito da criança e do adolescente
70% dos adolescentes eram ouvidos antes das provas: STJ muda o jogo
O STJ decidiu que o interrogatório do adolescente deve ser o último ato da instrução, e não aquele “aquecimento” inicial.
A regra segue o art. 400 do CPP, agora aplicado subsidiariamente ao ECA, preenchendo uma lacuna que estava gerando confusão até entre as instâncias.

⁉️ A lógica? Simples: garantir contraditório e ampla defesa.
Afinal, como se defender sem saber do que está sendo acusado?
A decisão tem efeito retroativo a 03/03/2016, mas só vale se a nulidade for levantada na hora certa.
O objetivo é claro: adolescente não é réu de segunda categoria 🧒⚖️.

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direito empresarial
Sem atestado de óbito da empresa, nada de herança para os sócios
O STJ foi claro: pra botar os sócios no lugar da empresa numa ação judicial, é preciso provar que a firma foi realmente dissolvida e teve sua personalidade jurídica extinta.
Só mudança de endereço e CNPJ inapto não colam.

🎯 No caso julgado, a empresa de produtos hospitalares virou “fantasma”, e a parte autora tentou puxar os sócios pro processo, mas... sem “certidão de óbito” da pessoa jurídica, não tem sucessão.
Quer pegar no pé dos sócios? Então tem que mostrar que a empresa morreu de papel passado, com direito a liquidação e tudo.
🌊 Mergulhando no assunto:
Sucessão processual ≠ desconsideração. Para trocar a empresa pelos sócios no processo, é preciso provar a morte jurídica da empresa (dissolução/liquidação/baixa). CNPJ “inapto” ou mudança de endereço não bastam. Base: CPC, art. 110 + decisão recente da 3ª Turma do STJ.
Quer atingir o patrimônio dos sócios? Use o IDPJ (CPC, arts. 133–137) com fundamento no art. 50 do CC (abuso da personalidade: desvio de finalidade ou confusão patrimonial). São caminhos diferentes da sucessão processual.
Pegadinha clássica de provas: CNPJ “inapto” ≠ extinta → não autoriza sucessão; cite o precedente da 3ª Turma/STJ.

direito constitucional
Barroso antecipa aposentadoria do STF e agita bastidores de Brasília
Luís Roberto Barroso anunciou que vai pendurar a toga antes da hora.
O ministro, indicado por Dilma em 2013, decidiu do STF e já avisou geral: presidente Fachin, ministros do STJ e, claro, o grupo de WhatsApp do Supremo.

A saída, que estava marcada só pra 2033, agora pode rolar nos próximos meses, com direito, inclusive, a “retiro espiritual” pra decidir os detalhes.
Barroso foi voz firme em temas constitucionais e sociais, como foro privilegiado, transporte nas eleições e defesa dos direitos indígenas.
A corrida por sua vaga já começou nos bastidores de Brasília. 👀

direito processual civil
STJ trava agravo contra decisão que autoriza perícia
A Terceira Turma do STJ decidiu: não cabe agravo de instrumento contra decisão que autoriza a produção de prova pericial, mesmo que ela surja no meio de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
A parte tentou emplacar o recurso alegando que o incidente seria uma nova demanda de conhecimento.

⚖️ Mas o STJ foi direto: só cabe agravo nos casos listados no artigo 1.015 do CPC, e a prova pericial... ficou de fora.
Taxatividade mitigada? Só se houver urgência real.
Como não era o caso, o jeito agora é guardar a indignação e reclamar na apelação, afinal, regras são regras!
📚 Entendendo melhor o caso:
1️⃣ Rol do agravo é taxativo. Decisão que autoriza perícia (até dentro do IDPJ) não está no art. 1.015 do CPC, então não cabe agravo de instrumento. Foi o que reafirmou a 3ª Turma do STJ.
2️⃣ Taxatividade mitigada só com urgência real. Exceção do Tema 988/STJ: cabe agravo quando a espera até a apelação tornaria a discussão inútil. Sem urgência, a parte impugna na apelação (art. 1.009, §1º, CPC).
3️⃣ Chave da prova: sempre pergunte: “há urgência qualificada (inutilidade da apelação)?” Se sim, invoca Tema 988; se não, reserva a insurgência para a apelação (art. 1.009, §1º).

sua dose diária de 🧠 inteligência jurídica

Penal/medidas cautelares: a proibição de uso de redes sociais pode ser imposta para prevenir a prática de delitos virtuais desde que fundamentada adequadamente.
Saúde suplementar: a glotoplastia para feminilização de voz é procedimento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, mesmo sem previsão expressa no rol da ANS, ensejando indenização por danos morais a sua negativa.
Execução fiscal e gestão judiciária: é infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o atendimento das exigências da Resolução CNJ nº 547/2024.

para quem tem apenas 1 minuto ⌛
Express do dia ☕
📲 STJ avalia multa do Procon por única ligação
1ª Turma discute sanção de R$5 milhões; relatora não conhece recurso da seguradora; pedido de vista suspende julgamento. Leia mais.
💰 Condenados por fraudes no DEP de Porto Alegre
Juiz reconhece dolo, prejuízo superior a R$3 milhões e aplica ressarcimento, multas, suspensão política e proibição de contratar. Leia mais.
📿 STF valida leis sabáticas; laicidade permanece intacta
Corte confirma provas após 18h no sábado, garantindo liberdade religiosa; sem violar laicidade ou competência do Executivo. Leia mais.

É AMANHÃ!
5 anos em 1 dia: Um mergulho prático nas viradas que moldaram a Advocacia Criminal em linguagem direta, casos reais e insights de bastidores. ⚖
As vagas estão acabando. Garanta seu lugar e acelere sua curva de conhecimento aprendendo a evitar os erros no início da Advocacia Criminal.

🧠 Batalha rápida do direito
Seja OAB, concurso ou prova da faculdade... o que você estudar hoje pode (e vai!) cair amanhã.
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📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!
Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.
Até lá! 👊
