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🆘 banco chama mutirão de socorro
e reconhecimento de vínculo depende de prova de fraude
13/02/2026
sexta-feira
bom dia. alguns vão festar por cinco dias, outros vão trabalhar normalmente, e cada um jura que escolheu o melhor plano possível. no fim, a realidade é única: viver o momento que é seu, com ou sem glitter, já é uma vitória.
🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

NA PAUTA DE HOJE…
🎯 liminar caiu, mas o jogo não acabou
💸 FGC não tá afim de ser herói
🤔 justiça pausa vínculo pra pensar melhor
💼 justiça comum e do trabalho na pista
🚁 helicóptero, havan e nada feito
🎧 bora de indicação de música?

processo civil
STJ e a liminar revogada: ainda cabe ação individual
A 1ª Seção do STJ, ao julgar o IAC 17, esclareceu um ponto relevante para quem atua com tutela coletiva: a revogação de liminar em ação coletiva não gera, automaticamente, obrigação de devolução dos valores recebidos pelos beneficiários e tampouco fecha a possibilidade de discussão em ações individuais.
O caso envolveu docentes da UFSC e pagamentos relacionados à URP (26,05%), feitos com base em decisão provisória em mandado de segurança coletivo. A Universidade sustentava que o trânsito em julgado da ação coletiva, com previsão de devolução, impediria novos debates individuais.

O STJ, porém, aplicou a lógica do microssistema coletivo e a disciplina dos arts. 103 e 104 do CDC: a atuação do legitimado coletivo não produz, de modo automático, efeitos desfavoráveis individualizados para quem não interveio no processo.
Com isso, foram fixadas duas teses:
Docentes que não participaram do mandado de segurança coletivo podem rediscutir individualmente a restituição; e
Ações individuais propostas antes do trânsito em julgado da coletiva não configuram litispendência, ainda que haja identidade de pedidos.

Apresentado por IDP
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direito bancário
FGC e BRB: socorro, mas com risco “dividido”
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) avalia participar de um possível empréstimo ao BRB, mas com uma premissa central: não assumir o risco sozinho. A modelagem em debate é a de um consórcio de bancos, no qual o FGC entraria com uma fatia limitada da operação, mantendo exposição semelhante à das instituições privadas.

O pano de fundo é a pressão sobre capital e liquidez do BRB após operações ligadas ao Banco Master. Reportagens apontam que o Banco Central teria exigido provisão bilionária para cobrir perdas potenciais envolvendo carteiras de crédito sob suspeita, o que tende a impactar demonstrações financeiras e o plano de recomposição de capital do banco.
Do ponto de vista jurídico-institucional, vale lembrar: o FGC é uma entidade privada do Sistema Financeiro Nacional, com foco em estabilidade e proteção de depositantes. E, após desembolsos recentes no caso Master, o próprio fundo aprovou medidas para reforçar caixa, como antecipação e aumento temporário de contribuições.

direito do trabalho
“PJ” e vínculo: por que o processo ficou no modo pausa
Em uma reclamação no STF, o ministro André Mendonça derrubou a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT que havia reconhecido vínculo de emprego entre um pedreiro e uma construtora, apesar de existir contrato de prestação de serviços por pessoa jurídica (PJ). O trabalhador alegava prestação pessoal, subordinação e jornada típica (segunda a sábado), pedindo a nulidade do contrato civil e o reconhecimento do vínculo.
Mendonça explicou que o Supremo, na ADPF 324 e no Tema 725, admitiu como constitucional a terceirização e outras formas de organização do trabalho entre pessoas jurídicas, o que significa: não nasce vínculo automaticamente com a tomadora só porque há prestação de serviços (a depender do caso, pode haver responsabilidade subsidiária).

Mas atenção ao detalhe prático: mesmo cassando a sentença trabalhista, o ministro manteve o processo suspenso até o julgamento do Tema 1.389 (ARE 1.532.603), que deve esclarecer como o Judiciário deve tratar alegações de fraude em contratos civis/comerciais de prestação de serviços. Até lá, casos parecidos podem ficar “congelados”.

Apresentado por Meu Escritório Remoto
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direito civil
STJ destrava processos no caso Miguel
No caso da morte de Miguel Otávio (5 anos, Recife, 2020), a ministra Daniela Teixeira, do STJ, decidiu não conhecer do pedido de “conflito de competência” apresentado pela defesa de Sari Corte Real.
O efeito prático foi direto: caiu a liminar que havia suspenso a reclamação trabalhista e, com isso, podem seguir normalmente duas ações paralelas, uma na Justiça comum (3ª Vara Cível do Recife) e outra na Justiça do Trabalho (12ª Vara do Trabalho do Recife), ambas buscando indenização por danos morais.

A defesa sustentava que, por nascerem do mesmo fato, as demandas poderiam gerar decisões contraditórias, e por isso o STJ deveria indicar um único juízo “central” para julgar tudo.
O Tribunal, porém, reforçou um ponto processual essencial: para existir conflito de competência, é preciso haver uma controvérsia concreta entre juízos, nos termos do art. 66 do CPC, como quando dois órgãos se declaram competentes (ou incompetentes) para a mesma causa. Segundo a relatora, isso não ocorreu.
Art. 66. Há conflito de competência quando:
I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;
II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;
III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.
A ministra também lembrou que o incidente não é substituto de recurso nem caminho para antecipar discussões sobre litispendência, coisa julgada ou eventual duplicidade de condenações. Esses temas devem ser tratados pelos meios adequados no andamento dos processos.

direito eleitoral
TSE mantém mandato de Jorge Seif por falta de prova robusta
Em decisão concluída ontem (12/02/2026, o TSE rejeitou, por unanimidade, o recurso que pedia a cassação do senador Jorge Seif (PL-SC) por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022, mantendo a decisão do TRE-SC e preservando o diploma.
A acusação, apresentada em AIJE, mencionava possível uso irregular de helicóptero, suposto apoio material e de pessoal ligado à Havan e financiamento indevido de propaganda por entidade sindical.

O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que, em processos desse tipo, a Justiça Eleitoral só aplica medidas extremas (como cassação e inelegibilidade) quando há conduta grave comprovada por um conjunto probatório consistente.
Na linha do voto, prevaleceu a ideia de que, sem evidência sólida, deve-se privilegiar o sufrágio popular, evitando decisões fundadas apenas em suspeitas ou indícios frágeis.

agora sim… sextamos.
que tal um som diferente para iniciar o final de semana com o pé direito?

⚖️ giro pelas matérias civilistas
🙅🏻♂️ A Primeira Seção do STJ, em IAC 17, firmou que beneficiários de ação coletiva não devem devolver automaticamente valores recebidos por liminar depois revogada e que podem, em ações individuais, rediscutir a restituição e pontos desfavoráveis da decisão coletiva. Aprofunde.
🚨 A Terceira Turma do STJ entendeu que, quando a Defensoria Pública requer perícia em processo voltado ao recebimento de honorários em favor da própria instituição, aplica-se o art. 91 do CPC, podendo haver adiantamento dos honorários periciais se houver previsão orçamentária, com retorno ao TJRJ para verificação. Aprofunde.
🗣️ No REsp 2.186.033, o STJ reconheceu que ofensas discriminatórias proferidas por vereador contra pessoa com deficiência, em sessão pública e divulgadas na internet, configuram ato ilícito indenizável, sem cobertura da imunidade material parlamentar por ausência de pertinência com o mandato. Aprofunde.

e aí…?
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📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!
Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.
Até lá! 👊




