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💣 ambiente tóxico justifica justa causa
e ocultação de vínculo compromete imparcialidade no TJSP
20/11/2025
quinta-feira
bom dia. às vezes a gente até tem disposição, mas ela simplesmente acaba no meio do caminho. não é falta de capacidade, é limite humano. recomeçar também é estratégia. o que você repõe nesse feriado?
🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

NA PAUTA DE HOJE…
🕵️ quem esconde, não arbitra
🚨 interpol chamou, brasil ignorou
🤐 racismo não é figurinha
🗣️ dobraram a jornada no grito
🛵 mototáxi do app virou armadilha

direito empresarial
Omissão de árbitros anula sentença em caso milionário
Imagina descobrir, só depois da sentença arbitral sair, que dois dos árbitros tinham uma relação profissional bem próxima com o advogado da parte contrária. Revoltante, não? Foi exatamente isso que aconteceu num caso envolvendo o Hotel Fasano Frade, em Angra dos Reis (RJ), e acabou parando no TJ-SP.

A 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem anulou a sentença arbitral porque os árbitros não revelaram que, ao mesmo tempo em que julgavam esse caso, atuavam em outro painel arbitral com o mesmo advogado e ainda o tinham indicado como presidente daquele outro tribunal.
Pra Justiça, isso não é mero detalhe.
O juiz entendeu que a omissão compromete a imparcialidade esperada no processo arbitral e violou o dever de transparência previsto na Lei de Arbitragem. Mesmo com o prazo decadencial de 90 dias pra pedir a anulação, o magistrado aplicou a teoria da actio nata: o relógio só começa a contar quando a parte realmente descobre o problema… o que, no caso, foi bem depois da sentença, em outro processo.
Ou seja, não tem desculpa: árbitro tem que contar qualquer relação que possa gerar dúvida sobre sua imparcialidade.
É isso garante que as partes possam decidir se querem ou não impugnar alguém do tribunal.
Fica o aprendizado: na arbitragem, a transparência não é um favor, é um dever que, se ignorado, pode jogar todo o processo no lixo.

Apresentado por estudo com Lúcia
Se você continuar estudando assim não vai chegar onde quer 😖
Doído? Um pouco.
Mas ninguém te avisa isso e é por isso que tanta gente estuda por anos sem avançar.
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direito penal
Brasileira com alerta da Interpol é presa... e solta no mesmo dia

Em uma abordagem de rotina da polícia rodoviária em Santo André (SP), os agentes puxam a ficha de uma mulher de 29 anos e… bingo! Alerta vermelho da Interpol. O nome dela é Thaynara Caroline Santos Pereira, procurada na Argentina por fraude e associação criminosa.
Prenderam? Sim. Mas só por algumas horinhas.
Mas afinal, por que ela foi liberada tão rápido? Bom, é aqui entra o tempero jurídico: Thaynara é brasileira nata, e a nossa Constituição veda a extradição nesse caso. Além disso, não existia mandado de prisão no Brasil nem pedido formal ao STF.
Ou seja, mesmo com o alerta internacional, faltava o “selo brasileiro de validação” pra prisão valer de verdade.
O curioso é que, apesar da difusão vermelha da Interpol indicar ordem de prisão em outro país, ela sozinha não basta por aqui. Precisa de autorização judicial nacional, com todos os ritos respeitados.
Não é só “bateu o nome, algema e leva”.
O caso mostra bem como funciona (ou não funciona) a cooperação internacional penal na prática. E deixa, também, um recado importante pra quem atua ou estuda Direito Penal: o Brasil não prende automaticamente com base em alertas internacionais. Tem que seguir o caminho jurídico certo e respeitar os limites constitucionais.

direito do trabalho
Grupo de whatsapp vira caso de Justiça
Sabe aquele grupo do WhatsApp do trabalho, onde o pessoal solta umas “brincadeiras” achando que tá tudo bem? Pois é... nem sempre tá…

Uma profissional de educação física acabou demitida por justa causa após participar de um grupo onde eram feitas piadas racistas sobre um colega de trabalho e a Justiça do Trabalho manteve a decisão.
Vamos concordar que esses comportamentos, em pleno Século XXI, ainda mais na mesma semana do feriado nacional da Consciência Negra… Parece até fake news de tão absurdo.
O caso rolou em Belo Horizonte, na 48ª Vara do Trabalho, e, segundo os autos, rolava até “tabela de pontuação negativa” com base na cor da pele do colega.
Sim, você leu certo.
Mensagens, figurinhas, apelidos... um verdadeiro festival de preconceito disfarçado de zoeira.
A juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do CNJ, e foi clara: isso não é brincadeira, é discriminação. Agora, no ambiente de trabalho, isso quebra a confiança essencial do vínculo empregatício. E o pior, mesmo após a denúncia interna, a funcionária não mudou de postura.
Resultado? Nada de advertência ou suspensão… a gravidade da conduta justificou a rescisão direta.
A ex-funcionária ainda tentou argumentar que houve cerceamento de defesa e pediu dano moral… Não colou.
Essa decisão deixa um recado direto pra gente, do Direito: o tal do “racismo recreativo”, mesmo fora da empresa, pode sim justificar justa causa. A decisão também reforça o papel do empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo.

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direito administrativo
Jornada dobrada sem aviso é barrada na Justiça
Imagina você passar 20 anos trabalhando com uma carga horária certinha, de 20 horas por semana, e do dia pra noite o município dobra isso pra 40 horas (sem aviso), sem aumento de salário e ainda te colocando em risco de perder outro emprego público. Quem passou por esse sufoco foi uma servidora auxiliar de odontologia na Bahia.

Ela correu pro Judiciário, e o Tribunal de Justiça da Bahia segurou a decisão da prefeitura. O TJ entendeu que a mudança, feita sem diálogo e sem reajuste, violou princípios importantes como o da segurança jurídica e a compatibilidade entre cargos públicos, que está lá no art. 37, inciso XVI, alínea “c” da Constituição.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: […]
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
O relator também destacou que mexer na jornada assim, de forma unilateral, pode gerar prejuízo real, tanto financeiro quanto funcional. E vamos além: existe dúvida sobre como aplicar a Lei 3.999/61 aos auxiliares de odontologia, então o caso merece uma análise mais profunda, o que vai acontecer na ação principal.
Por enquanto, a servidora segue com suas 20 horas semanais garantidas por liminar.
Pra quem estuda ou atua com Direito Administrativo, o recado é claro: mudar as regras do jogo, depois de tanto tempo, não é tão simples. E quando o servidor tem dois cargos públicos legais, tudo precisa ser compatível, inclusive a carga horária.

direito do consumidor
Furto na garupa: app de transporte é condenado a indenizar passageira
Quantas vezes escutamos a mesma história: uma pessoa chama um mototáxi por aplicativo, e tudo certo... até que, no meio da corrida, o piloto desacelera de forma suspeita e um outro motociclista aparece do nada e leva o celular do passageiro. Foi o que aconteceu em Manaus e o caso foi parar na Justiça.

O TJ-AM entendeu que a responsabilidade era da plataforma. Mesmo o furto sendo praticado por um terceiro, o juiz destacou que o dever de segurança é parte do serviço oferecido.
Resultado? O app foi condenado a pagar R$ 2.800 pelo celular furtado e mais R$ 10 mil por danos morais.
A empresa tentou se esquivar, alegando que o mototaxista era só “parceiro”, que não tinha como prever a ação criminosa e que segurança pública é função do Estado. Mas o argumento não colou. O juiz foi direto: se a plataforma lucra com a corrida, também assume os riscos dela.
E o CDC também é claro sobre os direitos do consumidor à segurança no serviço contratado (art. 14, §1º).
Esse tipo de decisão vem se tornando cada vez mais comum. É um recado direto pras plataformas digitais: não dá pra terceirizar a culpa quando o problema acontece durante a prestação do serviço.
Pra quem atua com Direito do Consumidor, vale o alerta: parceria comercial não anula responsabilidade civil. Se o prejuízo acontece “dentro do aplicativo”, o app responde.

Titular da 18.ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, o juiz de Direito Jorsenildo Dourado do Nascimento possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Amazonas e pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e pela Universidade Federal do Amazonas-UFAM.

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