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🤩 adeus 6×1, alô vida social?
e Google na mira do STJ por pegadinha patrocinada
13/11/2025
quinta-feira
bom dia. às vezes o maior treino não é o do corpo, é o da mente: transformar medo em vontade e preguiça em propósito. no fim, todo exercício começa antes do primeiro movimento. hoje, o que você escolhe definir: o músculo… ou a desculpa?
🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

NA PAUTA DE HOJE…
😱 compraram seu nome no google
🙅🏻♂️ o home office do crime foi encerrado
💼 5×2 pode virar o novo normal
📚 stj poupa o tcc tributário
🏎️ réu do porsche vai seguir preso

direito empresarial
73% dos cliques vão pro anúncio errado? Justiça liga o alerta no Google!
Você busca sua marca no Google, e o primeiro link é... do concorrente?
Acha que isso é coincidência? Nem um pouco! Esse comportamento se tornou cada vez mais comum, onde empresas compram o nome da concorrência como palavra-chave pra aparecer no topo das buscas e, de quebra, “fisgar” o cliente desavisado.
É como se o concorrente comprasse seu nome pra se passar por você e roubar a atenção dos clientes.
😉 Mas não se preocupe, a Justiça já está de olho nisso e o STJ já bateu o martelo dizendo que esse modus operandi é considerado desvio de clientela.
Basicamente, é a apropriação da clientela de um concorrente obtida por práticas que desviam a atenção ou a intenção de compra do consumidor
Além disso, assim como o STJ o TJSP segue firme na mesma linha: além de proibir o uso da marca alheia, tem mandado derrubar anúncios e aplicar multas diárias.

Pra piorar (ou melhorar, dependendo do lado), até a Google pode entrar na conta se for avisada e não agir em relação à esse tipo de “pegadinha patrocinada”. ⚔️
Se você anuncia: fuja dessa cilada! Nada de usar o nome de terceiros pra ganhar clique. Invista na sua própria proposta de valor e mantenha o copy transparente.
Se é sua marca que está sendo usada: monitore, registre provas (print é ouro!) e, se não resolver na conversa, vá de ação judicial com pedido de urgência.
⚖️ No fim das contas, o marketing digital não é um faroeste sem lei. As regras existem, sim, e agora estão sendo aplicadas com mais rigor.

Apresentado por Donna
A cena mais comum nos escritórios…
Cliente liga: "Doutor, preciso dessa contestação para amanhã, é URGENTE!"
Advogado: "Claro!" 😅 (por dentro: PÂNICO) 🫨
O cenário clássico? Lá se vai a noite. Pizza fria, café requentado, aquele desespero de "como vou dar conta disso?"
Com Donna!
Com ela, a história muda completamente.
Você descreve o caso como se estivesse contando pro colega no corredor do fórum, vai jantar com a família e, ao voltar, voilà, contestação pronta, formatada e argumentada.
O cliente acha que tem uma equipe gigante trabalhando para ele, mas na verdade, tem Donna.
O segredo ninguém conta: o valor é o mesmo, mas o tempo, não. 💡
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direito penal
Prisão em dobro: Justiça volta atrás após "jeitinho" na domiciliar
Lembra do lobista preso por envolvimento no esquema de venda de decisões no STJ? Pois é... Andreson Gonçalves voltou pra cadeia.
Ele havia conseguido a prisão domiciliar por “motivos de saúde”, mas tudo acabou desmoronando após indícios de fraude. O ministro Zanin, do STF, não pensou duas vezes e já revogou o benefício.
A lógica é simples: medidas cautelares, como a domiciliar, só funcionam quando cumpridas direitinho. Tentou burlar? Volta pro xadrez… E foi basicamente o que aconteceu.
A Operação Sisamnes já investigava organização criminosa, corrupção e exploração de prestígio. Agora, com suspeita de simulação pra manter a prisão em casa, o cerco fechou de vez.
Pra quem atua no Penal, fica o alerta: benefício com base médica exige laudo sério, documentação sólida e fiscalização constante. Tentativas de “dar um perdido” podem complicar (muito!) o quadro do cliente.
E pra deixar claro: a nova prisão não é condenação, é cautelar. Ou seja, processo ainda tá rolando, mas a confiança foi pro espaço. Mas convenhamos… no Direito, confiança quebrada é sentença de retorno imediato ao regime fechado.
🌊 Mergulhando no assunto:
1️⃣ Prisão domiciliar é cautelar revogável. Medidas cautelares penais obedecem a adequação/necessidade/proporcionalidade (CPP, art. 282, I–II).
Se houver descumprimento ou fraude nas condições impostas, o juiz pode substituir, cumular ou restabelecer a preventiva (art. 282, §4º c/c arts. 312 e 316).
2️⃣ Cautelar ≠ culpa. A reclusão cautelar não antecipa condenação: é instrumento para resguardar a ordem pública, a instrução e a aplicação da lei penal (art. 312).
O controle é permanente e a medida pode ser revista a qualquer tempo (art. 316).

direito do trabalho
6×1 com os dias contados? Marinho quer jornada de 40h e mais folga
Você já pensou em trocar o velho 6×1 por um 5×2, com dois dias seguidos de descanso e uma semana de trabalho mais leve? Pois é exatamente isso que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, está defendendo: reduzir o teto de jornada de 44h para 40h semanais e revisar o modelo 6×1.
A proposta não muda nada (por enquanto) precisa passar pelo Congresso como PEC. Mas o recado já foi dado: o governo acredita que o Brasil tem condições econômicas de fazer essa transição “de imediato”.
A PEC 8/2025 ainda vai tramitar, mas já acendeu o alerta em empresas, sindicatos e escritórios de advocacia. Afinal, se for aprovada, vira novo parâmetro constitucional e fortalece negociações coletivas mais equilibradas.

Mas e os stores que precisam operar 24/7? Pois é… Não estão de fora. A ideia é garantir funcionamento com previsibilidade, descanso adequado e acordos bem amarrados, como rodízios, banco de horas e compensações.
Do ponto de vista jurídico, a mudança não elimina a negociação, mas reposiciona o “teto” do jogo. O que antes era exceção pode acabar virarando referência.
E, claro, há impactos práticos: melhora na qualidade de vida, menos doenças, mais produtividade... e um trabalhista com ainda mais pauta pela frente. ⚖️

por trás da toga…

Luiz Marinho é um político e sindicalista brasileiro, nascido em Cosmorama/SP, atualmente Ministro do Trabalho e Emprego.
Ele foi metalúrgico na Volkswagen, onde se filiou ao movimento sindical e conheceu Lula.
Sua carreira inclui a presidência do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, a presidência da CUT, dois mandatos como prefeito de São Bernardo do Campo, e os cargos anteriores de Ministro do Trabalho e Ministro da Previdência Social.

Apresentado por Aurum
A tecnologia chegou de vez à advocacia, e está mudando o jeito de trabalhar ⚖
Automação, dados e IA já estão no centro das decisões jurídicas, e quem domina essas frentes trabalha com mais eficiência, reduz riscos e atende melhor os clientes.
No Bate-Papo Aurum, especialistas mostram, na prática, como aplicar LGPD, Legal Ops, comunicação e branding para transformar a rotina do escritório: do atendimento ao contencioso, do planejamento à execução!

direito tributário
STJ livra empresas de provar uso de incentivo de ICMS
Se sua empresa recebe incentivo fiscal de ICMS, essa notícia merece destaque no setor tributário: o STJ confirmou que não é preciso comprovar onde o dinheiro foi usado pra excluir o valor da base do IRPJ e da CSLL.
A decisão segue a tese do Tema 1.182 e dá um respiro para os contribuintes: não é mais necessário montar aquele dossiê técnico (quase um TCC tributário) só pra justificar a exclusão. Basta cumprir os requisitos legais (aqueles previstos no art. 30 da Lei 12.973/2014 e no art. 10 da LC 160/2017) e manter a contabilidade em ordem.
O recado do STJ é claro: a prova de uso só entra se houver suspeita de desvio. Até lá, a confiança recai sobre os registros contábeis e a legislação vigente.
Agora, pra quem atua com planejamento tributário, a decisão reforça a segurança jurídica e ajuda a derrubar autuações que exigem comprovação prévia sem respaldo legal. Essa novidade traz menos burocracia, mais previsibilidade e (obviamente), menos sustos na fiscalização.
Mas atenção: a tese não vale para crédito presumido de ICMS, que segue jurisprudência própria (EREsp 1.517.492). Então, nada de misturar os regimes na petição, hein? 😉
📚 Entendendo melhor o caso:
1️⃣ Tema 1.182/STJ: para excluir incentivos de ICMS da base do IRPJ/CSLL, basta cumprir os requisitos do art. 30 da Lei 12.973/2014 e do art. 10 da LC 160/2017. Não se exige “comprovante de uso/destinação” prévio do benefício.
O controle é a posteriori: a Receita pode glosar se achar desvio de finalidade em fiscalização.
2️⃣ Crédito presumido ≠ demais incentivos: segue jurisprudência própria (EREsp 1.517.492). A notícia do STJ apenas reiterou o que vale para os demais incentivos, sem misturar regimes.

direito processual penal
Caso Porsche: STJ mantém prisão de réu por risco à investigação
O STJ manteve, por unanimidade, a prisão preventiva do empresário acusado de causar o acidente que matou um motorista de aplicativo em SP... E não, não é punição antecipada é cautela jurídica mesmo.
Em suma, Quinta Turma entendeu que existem riscos reais à instrução do processo e à ordem pública. Afinal, histórico do réu inclui excesso de velocidade, infrações anteriores e consumo de álcool antes de dirigir… e pra completar, há indícios de que ele poderia influenciar testemunhas.
Por isso, o tribunal avaliou que as medidas mais leves (como tornozeleira ou proibição de dirigir) não seriam suficientes no momento. A prisão, nesse cenário, serve pra garantir que o processo siga seu curso sem interferência.

O acusado foi pronunciado por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima, e o caso segue para o Tribunal do Júri. Até lá, a custódia continua valendo como proteção à coleta de provas e à própria credibilidade do julgamento.
Importante lembrar: a prisão preventiva tem base no art. 312 do CPP e só se sustenta quando há fatos concretos e foi exatamente isso que o STJ viu nesse caso. O mérito, ou seja, a culpa ou inocência, será decidido depois, pelos jurados.

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e aí…?
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📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!
Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.
Até lá! 👊






