😳 87 sigilos de uma vez?

e agora tem 200 novos xerifes dos dados

bom dia. trabalhar duro raramente vem com aplauso imediato, mas quase sempre vem com resultado acumulado. esforço diário parece silencioso, porém constrói o que improviso não sustenta. disciplina não faz barulho, faz diferença.

27/02/2026
sexta-feira

🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR! 

NA PAUTA DE HOJE…

  • 📡 telecom é luxo agora?

  • 🎲 mais autonomia, menos desculpa

  • 🎯 execução não é caça ao tesouro

  • 🧐 pacote premium de investigações

  • ⏳ perdeu o prazo, perdeu o jogo

  • 🎧 bora de indicação de música?

direito tributário

2% a mais no ICMS: telecom é “supérfluo” mesmo?

O STF iniciou o julgamento da ADI 7.716, que discute a validade do adicional de 2% do ICMS sobre serviços de comunicação na Paraíba, destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Funcep/PB). Para quem estuda ou atua em Tributário, o caso é importante porque envolve dois eixos clássicos: finalidade social da arrecadação e critérios constitucionais de tributação.

As entidades do setor (Acel e Abrafix) alegam que o art. 82, §1º, do ADCT só permite esse tipo de adicional para bens e serviços supérfluos, e defendem que telecomunicações devem ser tratadas como serviço essencial. O debate se conecta à seletividade do ICMS (art. 155, §2º, III, da Constituição) e ao Tema 745, em que o STF já enfrentou a ideia de alíquotas mais elevadas para energia e telecom quando o Estado adota seletividade.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: […] § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: [...] III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços; […].


Tema 745, STF: Alcance do art. 155, § 2º, III, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Leia aqui.

Fontes: Sites do Planalto e do STF.

O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela constitucionalidade do adicional quando criado (2004), mas entendeu que a cobrança não poderia permanecer após a LC 194/2022, que reforçou a essencialidade das comunicações. Estado e Assembleia defendem a norma e pedem modulação de efeitos.

Apresentado por Digiconts

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direito digital

Mais autonomia e 200 novos cargos para regular dados

Foi sancionada a Lei 15.352/2026, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Na prática, o órgão ganha um desenho mais “robusto” de regulação: continua vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas passa a ter autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. A lei também cria uma unidade de auditoria interna, reforçando governança e controles.

No tema de pessoal, o texto prevê 200 cargos efetivos de especialista em regulação e proteção de dados, com ingresso por concurso público e exigência de formação específica. Esses cargos surgem pela transformação de vagas ociosas de outras carreiras, e ainda há previsão de cargos em comissão e funções comissionadas (estas para servidores). Servidores já alocados poderão permanecer, e a requisição irrecusável foi prorrogada até 31/12/2028.

O reforço institucional dialoga com a agenda de proteção infantojuvenil: a ANPD deve regulamentar o ECA Digital (Lei 15.211/2025), com vigência indicada para 17/03/2026, incluindo medidas como verificação etária e ajustes em plataformas.

🔍 As principais análises do dia:

🧩 Psicologia Jurídica: A Criança, o Adolescente e o Caminho do Cuidado na Justiça, por Glicia Brazil: A forma como o afastamento é conduzido define a reação emocional da criança: quando há previsibilidade e segurança de retorno, não há ansiedade. Entenda por que o diálogo é decisivo. Leia na íntegra.

👩🏻‍💻 IA, Demissões e Vantagem Competitiva: Por Que o Diferencial Não Está na Ferramenta, Mas no Modelo, por Fernando Gomes Xavier: Após integrar IA de forma estrutural, o Baker McKenzie anunciou o corte de cerca de 700 profissionais. O movimento sinaliza que a vantagem competitiva virá do modelo, não da ferramenta. Leia na íntegra.

🗃️ Document Dump: como reagir ao despejo de documentos no processo, por Alexandre Nader: Parte contrária lotou o processo com documentos irrelevantes? Saiba como reagir ao “document dump” e proteger sua estratégia com base no CPC e na jurisprudência do STJ. Leia na íntegra.

direito do trabalho

Execução trabalhista não é “convite surpresa”: TST aplica Tema 1.232 do STF

A 2ª Turma do TST decidiu retirar da execução duas empresas que só foram incluídas no processo na fase de cobrança do débito. O motivo: aplicou a tese do STF (Tema 1.232), segundo a qual, como regra, o cumprimento de sentença não pode ser direcionado contra empresa que não participou da fase de conhecimento (quando se discute o direito), salvo situações realmente excepcionais.

No caso, um funileiro processou quatro empresas do transporte e, na sentença, apenas duas foram condenadas. Quando chegou a execução e o crédito não foi pago, o juízo incluiu mais duas empresas, alegando grupo econômico. O TRT-2 manteve, mas as empresas recorreram.

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, lembrou que o TST por muito tempo aceitou esse redirecionamento com base na responsabilidade solidária. Só que, com o STF fixando parâmetros vinculantes, a lógica mudou: a parte autora deve, já na petição inicial, indicar quem pretende responsabilizar, inclusive por grupo econômico, com fundamentação concreta.

Como não haviam exceções (como sucessão empresarial ou abuso), o TST excluiu as empresas. Na prática, isso reforça estratégia processual: delimitar responsáveis desde o início e não “descobrir” na execução.

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direito constitucional

87 requerimentos em bloco: a CPMI do INSS pode “abrir” sigilos assim?

Na sessão de 26/02/2026, a CPMI do INSS aprovou, de forma simbólica e em bloco, um pacote com 87 requerimentos sobre um suposto esquema de descontos associativos não autorizados em benefícios de aposentados e pensionistas. Entre os pedidos, estão requisições de informações, convocações e quebras de sigilo bancário e fiscal, além de solicitação ao Coaf para produção de Relatório de Inteligência Financeira (RIF).

Chamou atenção a aprovação de medidas envolvendo Fábio Luís Lula da Silva (recorte de 2022 a jan/2026), além de requerimentos sobre o Banco Master (2015–2025) e a CredCesta (2017–2025). A comissão também aprovou a convocação de Augusto Ferreira Lima, citado como ex-executivo ligado ao Banco Master e à CredCesta.

Houve discussão sobre o procedimento e a contagem de votos, mas a presidência manteve o resultado. Para fins constitucionais, vale lembrar: CPIs/CPMIs têm poderes de investigação próprios de autoridades judiciais (art. 58, §3º), inclusive para afastar sigilos, desde que haja motivação, pertinência com o objeto e delimitação temporal.

direito civil

R$ 200 mil e um post: por que o STJ nem entrou no “valor”?

A 3ª Turma do STJ encerrou de vez a disputa que condenou o influenciador Carlinhos Maia a pagar R$ 200 mil por danos morais. O ponto-chave é processual: na fase final, o recurso da defesa não foi conhecido, então o STJ nem chegou a reavaliar quanto “deveria” ser a indenização. Com isso, a condenação ficou definitiva (trânsito em julgado em 20/02/2026) e o caso segue para possível execução do valor.

A ação começou após uma publicação (em 2023) que comparou o resultado de um procedimento estético com a condição física de um morador de Mato Grosso, identificado como Luiz Antonio. A Justiça local entendeu que houve violação a direitos da personalidade, com uso vexatório e não autorizado da imagem.

No STJ, o relator Moura Ribeiro apontou dois “travões” comuns:

  1. Recurso especial não permite rediscutir fatos e provas para revisar o quantum; e

  2. Faltou impugnação específica de todos os fundamentos que barraram o recurso na origem.

Resultado: além de manter os R$ 200 mil, houve majoração de honorários em 5%.

Ter honorários a receber e não ter capital para investir é o paradoxo que trava muitos escritórios promissores.

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agora sim… sextamos.

que tal um som diferente para iniciar o final de semana com o pé direito?

para quem tem apenas 1 minuto ⌛

Express do dia ☕

🗣️ Gilmar defende inquérito das fake news
Ministro critica ataques à Corte e sustenta legitimidade da investigação. Leia mais.

🐶 Senado aprova política nacional de resgate animal
Proposta cria diretrizes para proteção de animais em desastres. Leia mais.

🔥 Meta processa anunciantes por golpes com deepfakes
Ações miram uso indevido de imagem e voz para fraudes digitais. Leia mais.

🛍️ giro pelas matérias civilistas

1️⃣ A Terceira Turma do STJ decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva independe de manifestação formal do pretenso pai, bastando prova de tratamento como filho e conhecimento público da relação; eventual tratamento privilegiado ao filho biológico não afasta o vínculo. Aprofunde.

2️⃣ A 4ª Vara Cível de Santos determinou que seguradora pague a indenização integral do seguro de vida (cerca de R$ 640 mil) após morte por intoxicação por cocaína, afastando exclusão por uso de drogas e suposição de suicídio, por ausência de dolo e interpretação restritiva de cláusulas; cabe recurso. Aprofunde.

3️⃣ A 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve, em parte, sentença que determinou a regularização acadêmica e indenização a aluna excluída de listas de chamada e impedida de fazer provas por pendências financeiras, elevando os danos morais para R$ 5 mil. Aprofunde.

🧠 Batalha rápida do direito

Seja OAB, concurso ou prova da faculdade... o que você estudar hoje pode (e vai!) cair amanhã.

As matérias estão na mira das bancas, então que tal testar seus conhecimentos agora? Vem com a gente nesse quiz rapidinho e fique um passo à frente! ⚖️

📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!

Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.

Até lá! 👊