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💰 indaiatuba simula FIES de elite

e inquérito por R$ 29,90 é suspenso após 8 anos

11/11/2025

terça-feira

bom dia. às vezes, o fim chega mesmo quando o sonho parecia eterno. alguns caminhos acabam, mas deixam rastros que ensinam a seguir leve. aceitar o adeus também é forma de amor. o que em você já está pedindo pra ser deixado ir, sem arrependimento?


🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR! 

NA PAUTA DE HOJE…

  • 📞 morto liga no meio do velório

  • 💸 bolsa de estudos ou pix camarada?

  • 🚚 golpe do entregador? banco que lute

  • 💰 29 reais, 8 anos e fim de jogo

  • 📰 jurisprudência em foco

responsabilidade civil médica

R$ 160 mil por erro: "morto" aparece no próprio velório

Já pensou estar no seu próprio velório?

Pois foi o que quase aconteceu com um homem em Ribeirão Preto.

O hospital confundiu os nomes e avisou a família errada sobre a morte de um paciente.

🤨 Resultado? Caixão comprado, velório montado... e o "falecido" liga pra irmã no meio da cerimônia.

A 12ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a condenação: R$ 160 mil de indenização (R$ 80 mil pra cada familiar).

O tribunal destacou o abalo moral automático, sem nem precisar provar o prejuízo.

🚨 A lição? Identificação de pacientes não é burocracia é dever jurídico com risco de virar processo!

Apresentado por Summit

Você escolheu advogar. Agora, escolha fazer a diferença 🩺

Por trás de cada negativa de cobertura, há uma vida em espera e um advogado que pode fazer a diferença.

Neste manual, o professor Elton Fernandes, referência nacional em Direito da Saúde, explica com profundidade tudo o que envolve o contencioso contra operadoras:

✅Coberturas obrigatórias;

✅ Exclusões contratuais;

✅ Tutelas de urgência;

✅As recentes normas da ANS.

Uma leitura indispensável para quem quer atuar com segurança, ética e base sólida.

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direito administrativo

Indaiatuba pagou R$ 513 mil em bolsas pra alunos “nada vulneráveis”

Em vez de ajudar quem realmente precisa, o Passe Bolsa de Indaiatuba (SP) acabou bancando mensalidades de alunos com boa condição financeira.

Entre 2023 e 2025, R$ 513 mil foram parar no bolso de apenas 25 estudantes com indícios de que não atendiam aos critérios sociais.

👉🏻 Detalhe: o total do programa no período foi de R$ 967 mil.

A prefeitura já demitiu a servidora responsável, pediu a grana de volta e acionou o modo revisão.

👀 O Ministério Público está de olho.

A treta pode render processo por improbidade, devolução ao erário e dor de cabeça pra quem achou que era só “um empurrãozinho”.

🌊 Mergulhando no assunto:

1️⃣ O que se apura: reportagem do Fantástico revelou concessões do Passe Bolsa a alunos de alta renda em Indaiatuba (SP).

  • A Prefeitura reconheceu “inconsistências”, exonerou a responsável e notificou beneficiários para devolução.

2️⃣ Enquadramentos possíveis: irregularidades podem levar a ressarcimento ao erário e responsabilização administrativa; para improbidade, após a Lei 14.230/2021, exige-se dolo (intenção)… mera má gestão culposa não basta.

3️⃣ Controle e transparência: além do MP, Tribunais de Contas podem fiscalizar programas municipais; boas práticas exigem critérios objetivos, auditorias e transparência ativa (LAI) com divulgação de regras, listas de concessões e justificativas (resguardando dados pessoais).

direito do consumidor

Roubado no golpe do entregador? Banco vai ter que devolver

Cliente caiu no famoso “golpe do falso entregador” e teve prejuízo no cartão.

⚖️ A Justiça decidiu: quem banca o prejuízo é o banco e não basta dizer que a senha foi usada, tem que provar que o cliente agiu com vontade livre e consciente.

A lógica segue o velho conhecido risco do negócio: se o sistema falha, a conta não vai pro consumidor.

😱 E mais: tribunais têm deixado claro que o ecossistema financeiro precisa se virar com sistemas antifraude de verdade.

Ou seja: golpe é golpe, e banco que não se protege, paga a conta.

Apresentado por Estudei

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direito processual penal

R$ 29,90 e 8 anos depois: STJ suspende inquérito por estelionato

Um inquérito por estelionato de... R$ 29,90 (sim, vinte e nove reais e noventa centavos) ficou rolando por mais de 8 anos em Minas.

Agora, o STJ deu um basta: suspendeu tudo, destacando que nem investigação pode durar pra sempre, principalmente quando o investigado está solto e o caso é de baixa gravidade.

👉🏻 A cereja do bolo? A representação da vítima só veio 6 anos depois do fato.

A defesa alegou excesso de prazo, ausência de justa causa e decadência e convenceu.

‼️ Recado dado: até investigação tem prazo de validade.

📚 Entendendo melhor o caso:

1️⃣ Duração razoável também vale no inquérito. Prazos do inquérito são impróprios, mas não infinitos: atraso sem diligências úteis e sem justificativa concreta fere a garantia do art. 5º, LXXVIII, CF e autoriza suspensão/trancamento (especialmente com investigado solto e baixa ofensividade econômica).

2️⃣ Estelionato depende de representação. Após a Lei 13.964/2019, o art. 171, §5º, CP exige representação (salvo exceções).

  • A regra é retroativa por ser benéfica: sem representação em 6 meses (art. 38, CPP, do conhecimento da autoria — e, para fatos antigos, da vigência da lei se a vítima já sabia quem era o autor), ocorre decadência.

  • Sem justa causa + decadência → arquivamento.

3️⃣ Gestão ativa do inquérito. Autoridade deve planejar diligências e concluir; investigações perpétuas ou de valor ínfimo tendem a ser barradas por desproporcionalidade.

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  • STJ, plano de saúde com coparticipação: Nos planos de saúde em regime de coparticipação, a cobrança não pode exceder 50% do valor contratado entre a operadora e o respectivo prestador de serviços de saúde, e o desembolso mensal do beneficiário não pode ser superior à contraprestação paga.

  • STJ, prova escrita: Considera-se como prova escrita apta à instrução da ação monitória todo e qualquer documento que sinalize o direito à cobrança e que seja hábil a convencer o juiz da pertinência da dívida, independentemente de modelo predefinido.

  • STF, imposto sobre serviço de qualquer natureza: Não incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre as atividades desempenhadas por titulares de serventias extrajudiciais em virtude de credenciamento efetuado por órgãos ou entidades estaduais de trânsito.

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