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💰53 milhões desviados: quem é o “careca do INSS"?
e nelson willians entra na mira da justiça...

15/09/2025
segunda-feira
bom dia. às vezes a gente se afasta achando que é só por uns dias. espera o ritmo melhorar, o cenário acalmar mas o tal “bom momento” adia a própria estreia. tudo bem. no direito e na vida, ausentar-se também pode ser uma forma de cuidado.
🎙️ JÁ NO AR! No episódio de hoje, a gente te convida a sair do raso. Tem análise crítica, decisões fresquinhas e aquele papo direto que ajuda você a argumentar melhor — no trabalho ou no café. Dá o play e bora pensar junto.

NA PAUTA DE HOJE…
🕵️♂️ Careca do INSS preso
💸 Auxílio e doação eleitoral
⚖️ TST anula acordo
🏥 HPV e indenização negada
👧 Caso Isabella reaberto?

direito penal
‘Careca do INSS’ é preso por fraude bilionária contra aposentados
A Polícia Federal prendeu Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, acusado de liderar um esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões. Ele é apontado como figura central na intermediação entre entidades associativas e servidores do INSS, embora nunca tenha sido servidor público.
➡️ Como funcionava o esquema
Segundo a PF, as empresas de Antunes recebiam repasses de associações que faziam cobranças indevidas via contracheque de beneficiários do INSS. Parte do dinheiro era repassado a servidores públicos. Uma das empresas dele recebeu R$ 11,9 milhões em apenas oito meses.

Mundo 🌍 jurídico envolvido? O que Nelson Willians tem a ver com isso…
Nelson Willians é investigado por possíveis vínculos financeiros com Camisotti, operador de entidades que recebiam repasses indevidos de aposentadorias. O escritório de Willians teria sido usado para movimentações ligadas ao esquema, segundo o Coaf. Até agora, não houve acusação formal, apenas apuração preliminar sobre possível envolvimento indireto.

direito que convence
📚 JusClube e o poder da persuasão no Direito
No sábado, 13/09, o Jusclube se reuniu pra decifrar o best‑seller “As Armas da Persuasão”, de Robert Cialdini.
Falaram de gatilhos mentais, mas com os pés no chão da advocacia.
Como usar autoridade, escassez e reciprocidade sem parecer manipulador? Como tornar petições, sustentações e até reuniões mais estratégicas e humanas?
Foi um daqueles encontros que viram a chavinha. 🔑
E o melhor: em comunidade, com troca real de experiências e ideias.
Se você também acredita que o Direito pode ser mais persuasivo, e menos automático, seu lugar é no Jusclube.
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direito penal
Auxílio emergencial e doação eleitoral: pode dar cadeia?
A 6ª Turma do STJ disse sim, senhor, vamos investigar! O tribunal autorizou a retomada de uma ação penal contra um cidadão que, mesmo recebendo auxílio emergencial para cobrir o básico do básico, resolveu fazer doação para campanha eleitoral.

Para o Ministério Público Federal, isso pode ser estelionato (art. 171, § 3º, do Código Penal), já que envolve uso indevido de verba de assistência social. ⚖
O TRF-1 havia trancado o processo, achando que não houve prejuízo direto aos cofres públicos. Mas o STJ foi claro: se tem dinheiro pra doar, talvez não precise do auxílio. A conferir!

direito trabalhista
Sem advogado, sem negócio: TST anula acordo trabalhista de R$ 7,9 mil
A 7ª Turma do TST invalidou um acordo extrajudicial feito por uma cuidadora de idosos sem a presença de advogado. 🧓🏼
Ela havia assinado um documento com quitação total após ser dispensada, mas o tribunal lembrou: acordo fora da Justiça só vale com advogados dos dois lados, conforme o artigo 855-B da CLT.

Mesmo sem a trabalhadora questionar a validade do documento, o TST decidiu que cabe ao juiz analisar o caso. Resultado? Processo de volta pra vara de origem e a história ainda vai render... ↩
O que você faz no direito?Essa você tem a obrigação de responder, rs |
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direito civil
TJSP nega indenização a mulher que retirou útero após contrair HPV
Depois de mais de 20 anos de união e algumas traições perdoadas, uma mulher precisou retirar o útero por complicações do HPV.

Ela processou o ex-companheiro, alegando que ele foi o responsável pela transmissão do vírus, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu diferente…
A 2ª câmara de Direito Privado decidiu, por unanimidade, que não dá pra cravar a culpa no ex. Segundo o relator, não há nexo causal claro — afinal, o HPV pode ser transmitido de várias formas.
E mais: traição, embora moralmente questionável, não é, por si só, um ato indenizável.

controle é tudo
Nem tudo que é urgente é importante
Quem vive o Direito sabe: entre um prazo e outro, sobra pouco espaço pra pensar no que realmente move um escritório.
Foi por isso que a gente garimpou essa parceria: o Legal One Firm, da Thomson Reuters, com a visão estratégica do Grupo Four.
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direito processual penal
Caso Isabella Nardoni: denúncia nova pode reabrir inquérito após 17 anos
Um dos crimes mais marcantes do Brasil pode ter reviravolta.
Uma nova denúncia aponta que o avô paterno de Isabella Nardoni teria participado da morte da menina em 2008.
A informação teria partido de uma policial penal que alega ter ouvido a confissão da madrasta da vítima, Anna Carolina Jatobá.
O caso, até então considerado encerrado, pode voltar a ser investigado caso o Ministério Público de São Paulo considere a denúncia consistente o suficiente para reabrir o inquérito. O tempo passou, mas a comoção — e a busca por justiça — continuam.

Sim, desde que surjam novos elementos de prova que indiquem a participação de outra pessoa no crime. A reabertura de um inquérito é possível com base no art. 18 do Código de Processo Penal (CPP), que permite a retomada das investigações arquivadas se houver novas provas.
📜 Art. 18 do CPP: “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.”
Além disso, o princípio da verdade real orienta a atuação do Ministério Público e da polícia, permitindo que casos sejam reexaminados para apuração de novos envolvidos, mesmo após o trânsito em julgado dos condenados originais — desde que não se viole a coisa julgada penal, ou seja, que não se tente reabrir o processo contra quem já foi definitivamente julgado.


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