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🎙️ 132 anos depois, o senado disse não

a sabatina durou oito horas, mas a decisão já estava tomada antes

30/04/2026
quinta-feira

bom dia. messias disse ser contra o aborto, chamou o inquérito das fake news de arbítrio e prometeu não ativar militantes. fez tudo que a oposição pedia, mas perdeu do mesmo jeito.

NA PAUTA DE HOJE…

🪑 Senado rejeita Messias e o STF fica com uma cadeira vazia.

🎙️ STJ vai definir se interrogatório de réu surdo-mudo sem intérprete anula o processo.

⚖️ Kassio cassa vínculo de corretor e suspende execução à espera do Tema 1.389.

🏠 CNJ determina que vítimas de violência doméstica sejam ouvidas presencialmente.

🏥 Hospital pagou a mais por anos. Tentou descontar. O TST disse que não.

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🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

DIREITO CONSTITUCIONAL / INSTITUCIONAL

Senado rejeita Messias e o STF fica com uma cadeira vazia

Créditos da imagem: Andressa Anholete/Agência Senado

Por 42 votos a 34, com uma abstenção, o Senado rejeitou, nesta quarta, a indicação de Jorge Messias ao STF. O resultado é histórico: a última vez que o Senado barrou um indicado ao Supremo foi em 1894, no governo Floriano Peixoto. São 132 anos sem uma derrota assim.

O dia começou com oito horas de sabatina na CCJ, onde Messias foi aprovado com placar apertado, 16 votos a favor e 11 contra. O mais apertado desde a redemocratização. No plenário, o governo estimava ter 45 votos. Precisava de 41. Teve 34. A votação foi secreta, o que tornou as estimativas do Planalto inúteis.

Lula indicou Messias em novembro do ano passado, sem avisar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que defendia outro nome: o senador Rodrigo Pacheco. A mensagem formal de indicação só foi enviada em 1º de abril, cinco meses depois, depois de o governo avaliar que a resistência havia diminuído. Não havia diminuído.

Durante a sabatina, Messias tentou acenos em várias direções: disse ser "totalmente" contra o aborto, afirmou que "inquérito eterno é o arbítrio" ao falar sobre o caso das fake news, defendeu a autocontenção do Judiciário e elogiou a PEC que limita decisões monocráticas. Ainda assim, não foi o suficiente para virar os votos que o governo dizia ter.

Ao sair, declarou: "A vida é assim. Tem dias de vitória e dias de derrota. Bola pra frente."

Cabe agora a Lula indicar um novo nome. Não há prazo. A vaga, aberta com a aposentadoria de Barroso, segue em aberto. Com o ano eleitoral chegando, a janela para uma nova sabatina se fecha rapidamente.

Créditos da imagem: Geraldo Magela/Agência Senado

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DIREITO PROCESSUAL PENAL / ACESSIBILIDADE

STJ vai definir se interrogatório de réu surdo-mudo sem intérprete anula o processo

Um réu surdo-mudo, analfabeto e sem domínio de Libras foi interrogado sem que houvesse intérprete habilitado presente. A questão parece simples, mas os tribunais de segundo grau têm respondido de formas diferentes. Alguns admitem que familiares atuem como intérpretes informais. Outros anulam o processo inteiro por ausência de profissional qualificado.

Créditos da imagem: Freepik

A 3ª Seção do STJ afetou o REsp 2.229.986 ao rito dos repetitivos para pacificar a questão. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que o tema envolve a garantia de igualdade de participação em atos processuais, elemento essencial para a efetivação dos direitos fundamentais. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.425.

A divergência que motivou a afetação é concreta: o próprio STJ já admitiu, em alguns casos, que familiares atuem como intérpretes em depoimentos policiais desde que não haja demonstração de prejuízo. Ao mesmo tempo, o TJ-MG reconheceu nulidade de processo por ausência de comprovação de que o intérprete efetivamente compreendia o acusado. Não há carta branca em nenhuma direção.

A 3ª Seção optou por não suspender os processos em tramitação enquanto aguarda o julgamento. A tese vinculante vem para uniformizar o que cada tribunal vinha decidindo por conta própria.

Fundamento: art. 192, parágrafo único, do CPP.

Processo: REsp 2.229.986 — 3ª Seção/STJ

DIREITO DO TRABALHO / PEJOTIZAÇÃO


STF cassa vínculo de corretor e suspende execução à espera do Tema 1.389

Créditos da imagem: Gustavo Moreno/STF

Um corretor de imóveis firmou contrato de prestação de serviços de corretagem com uma empresa. O TRT da 15ª Região reconheceu vínculo empregatício: havia subordinação, metas, controle de produtividade e integração à estrutura da empresa. Aplicou o princípio da primazia da realidade e determinou o pagamento de verbas trabalhistas

O ministro Nunes Marques, do STF, cassou o acórdão. Para o relator, o TRT desconsiderou a orientação do STF sobre a licitude de diferentes formas de organização do trabalho, fixada na ADPF 324. Terceirização não implica precarização, e a liberdade negocial deve ser respeitada quando não há vício na contratação.

Além de cassar a decisão, Nunes Marques determinou o sobrestamento do processo e da execução provisória em razão do Tema 1.389 da repercussão geral, que discute a licitude da contratação de trabalhadores autônomos e a competência da Justiça do Trabalho para apurar eventual fraude em contratos civis. O STF já havia determinado a suspensão nacional de processos sobre o tema.

Enquanto o STF não julga o Tema 1.389, quem obteve reconhecimento de vínculo empregatício em situação análoga pode ver a execução paralisada por reclamação constitucional.

📋 Para o advogado trabalhista: mapeie processos com execuções provisórias em curso que envolvam contratos de prestação de serviços questionados como pejotização. A reclamação constitucional ao STF com base na ADPF 324 e no sobrestamento do Tema 1.389 é o caminho para suspender execuções enquanto a tese definitiva não vem.

📌 Leia no portal Lawletter:

DIREITO PROCESSUAL PENAL / VIOLÊNCIA DOMÉSTICA


CNJ determina que vítimas de violência doméstica sejam ouvidas presencialmente

Em uma audiência telepresencial, uma vítima de violência doméstica conseguiu mostrar ao juiz, à promotora e à defensora pública que estava no carro ao lado do ex-companheiro. Estava sendo sequestrada. Foi resgatada. O agressor foi preso.

O episódio, registrado no Distrito Federal, motivou uma advogada a levar o caso ao CNJ. O conselho aprovou alterações na Resolução 354/2020 para deixar claro o que deveria ser óbvio: audiências em processos de violência doméstica devem ser presenciais.

O procedimento virtual passou a ser exceção, condicionado a três requisitos cumulativos: decisão fundamentada do magistrado, anuência ou requerimento expresso da vítima, e verificação concreta de que não há risco à sua integridade.

Créditos da Imagem: Freepik

O relator, conselheiro Ulisses Rabaneda, declarou que a solução juridicamente adequada exige salvaguardas materiais e procedimentais, especialmente a exigência de que a vítima seja ouvida em ambiente institucional seguro, com acompanhamento adequado e garantia de privacidade.

⚖️ O que você deve guardar: a regra agora é presencialidade. Audiência virtual em caso de violência doméstica exige decisão judicial fundamentada e anuência expressa da vítima. Qualquer ato realizado sem esses requisitos pode ser questionado. Para a defesa, vale verificar se audiências anteriores respeitaram os parâmetros da resolução revisada.

Processo: PP 0002221-09.2025.2.00.0000 — CNJ

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DIREITO DO TRABALHO

Hospital pagou a mais por anos. Tentou descontar. O TST disse que não.

Créditos da imagem: Freepik

Uma auxiliar administrativa do Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, recebeu gratificação adicional enquanto cumpria carga horária aumentada. Em abril de 2018, voltou à jornada normal. O hospital continuou pagando como se a carga fosse maior. Em maio de 2019, percebeu o erro e começou a descontar os valores do salário da trabalhadora.

A 3ª Turma do TST barrou os descontos. O relator, ministro Alberto Balazeiro, foi direto: parcela recebida de boa-fé e de natureza alimentar não pode ser devolvida nem descontada, independentemente de qual tenha sido o motivo do pagamento a mais. O erro foi do hospital, não da trabalhadora.

O TST também determinou a devolução dos valores já descontados desde 2019. O hospital alegou que a trabalhadora havia se recusado a assinar um termo de autorização de desconto. Para o tribunal, isso não altera a conclusão: quem errou foi a administração.

📚 DicioLaw

Boa-fé objetiva no recebimento de salário: princípio que impede a devolução ou desconto de valores recebidos pelo trabalhador quando não há comprovação de que ele tinha ciência do equívoco ou agiu de forma fraudulenta. Parcelas salariais recebidas sem má-fé têm caráter alimentar e não podem ser objeto de compensação ou restituição compulsória. Fundamento consolidado na jurisprudência do TST.

Processo: RR-20072-64.2022.5.04.0013 — 3ª Turma/TST

LL INSIGHTS

🔍 As principais análises do dia:

📄 Streamers, chat e responsabilidade civil: O direito do entretenimento digital enfrenta uma lacuna crescente: a responsabilidade civil do streamer pelo conteúdo ilícito no chat. Leia na íntegra.

por Camila Betanin

📄 Órfãos do feminicídio: por que um direito evidente ainda precisa ser judicializado? A Justiça Federal do RS reconheceu o direito de filha de vítima de feminicídio à pensão especial após o INSS negar o benefício alegando falta de regulamentação da Lei 14.717/2023. Leia na íntegra.

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⚰️ Estado de SP indeniza família em R$ 100 mil por sumiço de corpo no IML o cadáver de um marinheiro desapareceu durante transferência para um contêiner refrigerado em Praia Grande. O TJ-SP reconheceu responsabilidade objetiva do Estado: basta a comprovação de que o corpo sumiu enquanto estava sob custódia estatal. A pandemia não foi aceita como caso fortuito. Leia completo

🎤 Eletrobras indenizará gerentes chamados de "inúteis, vagabundos e safados" pelo então presidente — a 7ª Turma do TST condenou a empresa a pagar R$ 3,7 mil a cada gerente com contrato ativo em junho de 2017 e R$ 125 mil por dano moral coletivo. As ofensas foram feitas em reunião com sindicatos e amplamente divulgadas pela imprensa. Leia completo

🧩 USP indenizará funcionária com autismo em R$ 40 mil por negar teletrabalho — analista com TEA e transtorno de ansiedade obteve na Justiça o direito ao home office e redução de 25% da jornada sem corte salarial. O TRT-2 reconheceu violação ao dever de adaptação razoável: laudo pericial comprovou a inadequação do ambiente presencial e a viabilidade técnica do teletrabalho. Leia completo

Momentos antes de uma derrota histórica. Créditos da imagem: Cristiano Mariz

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Intérprete de Libras no interrogatório, pejotização suspensa pelo STF, audiência presencial para vítimas de violência doméstica e salário pago a mais por erro do empregador. Quatro temas que saíram hoje. Você consegue gabaritar?

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